Em 2 de março de 2022, o Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves compareceu ao endereço do CREA/SP, Edifício New England, situado à Av. Angélica, 2364, Consolação, São Paulo, SP, onde estava marcada a realização de uma sessão plenária do CREA/SP, mas o seu acesso foi impedido, sem justificativa ou motivação, de modo que o ato se configura como persecutório. Recorremos à Justiça e recebemos decisão favorável.
Diante do exposto, requerida, para determinar que a autoridade impetrada DEFIRO A LIMINAR se abstenha de impedir o acesso do impetrante às Reuniões Plenárias ou das Comissões do CREA/SP, devendo seu comparecimento presencial ocorrer em local próprio para terceiros não convidados no interior da sede da entidade, observadas as demais normas de organização interna do Conselho impetrado.
Leia a decisão na integra e entenda: