Em setembro, escrevi três artigos sobre o Corinthians e, nos três, esbarrei na mesma instituição, o Conselho Deliberativo, e na mesma cadeira, a de seu presidente. Escrevo sobre a função e os deveres que ela carrega. As falhas eram da mesma família: fiscalização frouxa, defesa de um rito contestado, respostas sem os documentos pedidos. Ao Conselho e a quem o preside cabe responder pela clareza das decisões, pela legitimidade dos procedimentos e pelo destino das cobranças que encaminham.
A primeira vem da dívida da Arena. Entre 2024 e 2025, a Gaviões da Fiel arrecadou cerca de R$ 41 milhões via Pix junto à torcida. Como mostrei em 14 de setembro, a presidência do Conselho pediu a discriminação desses valores, mas de forma protocolar, sem o peso político capaz de arrancar uma resposta. Pedir é um começo. Conformar-se com um pedido inconcluso esvazia a fiscalização.
No mesmo texto, relatei as barreiras impostas a um perito independente que recalculou a dívida do estádio e encontrou R$ 255,7 milhões de diferença em relação à cifra do banco. A diretoria jurídica do clube invocou sigilo contratual, e o acesso aos registros posteriores a agosto de 2019 acabou negado. Não atribuí esse bloqueio ao Conselho, nem atribuo. Pergunto, porém, que providência sua presidência tomou para garantir uma análise independente.
A torcida pôs dinheiro. Aos dirigentes cabe devolver documentos: extratos, encargos, amortizações, uma prestação de contas que qualquer associado consiga ler. O rigor deveria crescer na proporção do sacrifício pedido à arquibancada.
Na reforma estatutária, o problema alcança as regras da própria casa. Em 21 de setembro, tratei da decisão judicial que suspendeu, na véspera, a assembleia marcada para o dia 19. Pesavam sobre ela questionamentos ao rito preparatório, inclusive sobre o papel do Conselho de Orientação, a quem o estatuto atribui a proposta de mudanças.
O episódio central fala por si. O Conselho Deliberativo rejeitou o texto-base por 93 votos a 60 e, em seguida, decidiu votar os destaques por 79 a 57. Seu presidente sustentou depois que as matérias resultam de deliberações do plenário. A explicação deixa sem resposta o essencial: como tramitam pedaços de uma proposta que o mesmo plenário acabara de enterrar?
A suspensão judicial não encerra o mérito. Ainda assim, pede resposta institucional à altura. Quando estão em jogo direito de voto, composição do Conselho e regras eleitorais, invocar a vontade do plenário sem enfrentar a controvérsia sobre sua formação é defesa curta.
O terceiro episódio expõe o modo de responder. Em 29 de setembro, contei o que aconteceu quando cobrei a divulgação do ofício com o pedido de urnas eletrônicas ao TRE. A presidência do Conselho respondeu por mensagem, em tom irônico: eu não teria checado a informação, e “quem te falou que isso não foi feito?” Depois, silêncio. O documento teria respondido melhor que a ironia.
Mais tarde, outra mensagem informou que o uso das urnas ainda estava em análise. Não concluo daí que o presidente tenha faltado com a verdade. As duas versões, contudo, deixam perguntas no ar. Havia pedido protocolado? Em que data? O Tribunal decidiu?
O calendário aguça a dúvida. As regras do TSE, aplicadas em São Paulo pela Resolução TRE-SP nº 681/2026, vedam a cessão de urnas quando a eleição da entidade cai nos 120 dias anteriores ou nos 30 posteriores a um pleito oficial. Mesmo contando a partir do segundo turno, em 25 de outubro, a votação corintiana de 28 de novembro fica fora desse intervalo. Na capital, o pedido precisa chegar ao Tribunal com pelo menos 60 dias de antecedência, prazo que vencia em 29 de setembro, justamente o dia em que publiquei o artigo. Nada garante a cessão, que depende do juízo do TRE. Descartá-la, no entanto, exige justificativa específica.
Restam as perguntas sobre o Fundo Eleitoral Extraordinário Excepcional, cuja origem e gestão não foram divulgadas, sobre os critérios para contratar eventual empresa especializada e sobre as condições de auditoria. Embora nem todo ato da Comissão Eleitoral caiba ao Conselho, a função institucional da Presidência do Conselho, independentemente de quem a exerça, deve contribuir para que existam respostas verificáveis.
Três episódios, um padrão: pedidos protocolares, ritos defendidos sem enfrentamento, respostas sem papel. A presidência do Conselho ainda tem tempo de trocar a ironia pelo ofício. A eleição é em 28 de novembro.