JUSTIÇA TRAVA ASSEMBLEIA CORINTIANA

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Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista

O freio que faltava

Na tarde de 18 de setembro, a menos de um dia da votação, o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a Assembleia Geral extraordinária marcada para o dia 19 no Parque São Jorge. Com ela, caiu a eficácia da sentença de 11 de setembro que havia chancelado o rito preparatório da reforma estatutária. É a quarta vez que a Justiça barra a mesma votação. Quem insiste em chamar isso de perseguição precisa explicar por que o clube tropeça sempre na mesma pedra.

A decisão atende a pedido de três conselheiros vitalícios, Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni. Eles deixam o mérito das onze propostas de lado e atacam a cadeia deliberativa que as pariu. Aí mora o ponto.

Uma assembleia corintiana sem lastro

O artigo 97, alínea M, do Estatuto Social entrega ao Conselho de Orientação a competência de propor alterações estatutárias. O artigo 45, inciso II, alínea A, exige que a deliberação assemblear seja precedida do reconhecimento, pelo Conselho Deliberativo, da necessidade da mudança. Os requerentes sustentam, com o estatuto na mão, que nenhuma das duas etapas se cumpriu como manda o texto. O relator reconheceu a relevância do argumento e mandou o Colegiado examiná-lo com calma.

Pior: em 29 de abril, o plenário do Conselho Deliberativo rejeitou o texto-base da reforma por 93 votos a 60. Rejeitado o tronco, a mesa presidida por Leonardo Pantaleão resolveu votar os galhos. Por 79 a 57, decidiu prosseguir com os destaques, e deles saíram os onze temas do edital. Não existe destaque de texto morto. Destaque é fragmento de uma proposta viva, e a proposta havia sido enterrada pelo próprio plenário minutos antes. Quem aprova pedaços do que acabou de reprovar improvisa, e chama o improviso de deliberação.

O dano que o calendário anuncia

O desembargador foi cirúrgico ao apontar o risco. O edital altera regras eleitorais e o direito de voto dos associados, com incidência prevista já no pleito de 28 de novembro de 2026. Entre os itens, o voto do Fiel Torcedor, a eleição em dois turnos, a redução do Conselho Deliberativo a 200 cadeiras e a cláusula de transição que abre a porta à reeleição de Osmar Stábile. Se a assembleia votasse no sábado e a apelação derrubasse o rito meses depois, o clube teria eleito presidente sob regras nulas. Eis o dano de difícil reparação que o artigo 1.012, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil manda evitar.

A suspensão, como escreveu o relator, é adequada e reversível. Preserva a utilidade do julgamento e a situação existente. Custa ao clube apenas o tempo de fazer a coisa direito.

A suspensão que devolve o estatuto ao clube

Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo, alega que as matérias resultam de deliberações do plenário. Resultam de uma deliberação que contrariou outra, tomada na mesma noite. O Corinthians e Pantaleão têm cinco dias para se manifestar. Fariam bem em usá-los para recomeçar pelo caminho estatutário: o Cori propõe, o Conselho reconhece a necessidade, a assembleia decide sobre um texto íntegro.

Estatuto é contrato entre associados, e contrato se cumpre por inteiro. Quem pinça cláusulas depois de recusar o conjunto quebra a regra do jogo antes de disputá-lo. A Justiça lembrou isso ao Parque São Jorge pela quarta vez. Se houver uma quinta, a conta cai sobre quem redige os editais, e a Fiel sabe o endereço.

José Manoel Ferreira Gonçalves

José Manoel Ferreira Gonçalves

Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 21 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.

Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador e presidente da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.


Saiba mais sobre o autor

Declaração de fontes: este artigo se baseia na decisão do desembargador Maurício Campos da Silva Velho no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 4130398-59.2026.8.26.0000 (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2026), no Estatuto Social do Sport Club Corinthians Paulista e em reportagens de CartaCapital, Gazeta
Esportiva, Meu Timão, Central do Timão, Infotimão e Diário do Grande ABC sobre a reforma estatutária e a sessão do Conselho Deliberativo de 29 de abril de 2026.

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