Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves encaminha requerimento à Comissão Eleitoral e pede esclarecimentos sobre eventual solicitação de urnas ao TRE-SP, custos e mecanismos de segurança do processo eleitoral.
O Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, associado do Sport Club Corinthians Paulista, matrícula nº 317481, encaminhou em 29 de setembro de 2026 requerimento ao presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Danton Gioia, com pedido de esclarecimentos e documentos sobre o sistema de votação previsto para a eleição de 28 de novembro.
Entre os pontos apresentados estão a eventual solicitação de urnas eletrônicas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a fundamentação para a afirmação de que haveria impedimento legal à cessão dos equipamentos, os recursos previstos para eventual contratação de sistema privado e os mecanismos de segurança e auditoria da votação.
O requerimento também solicita a apresentação do eventual protocolo e da resposta do TRE-SP. Caso não tenha havido solicitação, pede que seja apresentada a fundamentação utilizada para sustentar o impedimento mencionado no edital.
Comissão Eleitoral orienta encaminhamento
Após receber a mensagem, Danton Gioia informou que todas as solicitações e requerimentos deveriam ser centralizados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo. Na mesma resposta, indicou o e-mail da Sra. Roberta Andrade para o encaminhamento.
Seguindo essa orientação, o requerimento foi encaminhado à Secretaria do Conselho Deliberativo, com cópia para José Manoel, para registro e encaminhamento às instâncias competentes.
Até a publicação desta notícia, não havia sido apresentado ao associado o eventual protocolo de solicitação de urnas eletrônicas ao TRE-SP, nem eventual resposta do Tribunal sobre o pedido.
O requerimento estabelece prazo de 48 horas para os esclarecimentos solicitados, considerando a proximidade do processo eleitoral.
“O que estamos pedindo é simples: se o Corinthians solicitou as urnas ao TRE-SP, que apresente o protocolo e a resposta. Se não solicitou, que explique qual é a base para afirmar que existe um impedimento legal.”, afirma José Manoel.
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