Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
Um projeto de 173 milhões exige planejamento
Quando um órgão público pretende gastar 173 milhões de reais do contribuinte, o mínimo que se espera é planejamento rigoroso, transparência e segurança jurídica. A Concorrência Eletrônica nº 90004/2025 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo não atendia a nenhum desses requisitos. Não foram adversários políticos que expuseram as falhas. Foi o Tribunal de Contas da União. A área técnica do TCU identificou indícios relevantes de irregularidades num certame que visava à construção da nova sede do CREA-SP no bairro da Barra Funda, em São Paulo, num terreno de cinco mil e quinhentos metros quadrados com área construída prevista de 21.646,62 metros quadrados. Em quinze de setembro de 2025, diante da pressão, o CREA-SP suspendeu a licitação sine die.
A contradição que a lei não admite
O TCU apontou contradição grave no modelo de contratação escolhido. O CREASP optou pelo regime semi-integrado, que exige projeto básico completo no edital. Na resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 18, porém, o órgão admitiu que as sondagens do terreno não faziam parte do edital e seriam de responsabilidade da contratada. Isso desrespeita o artigo 6º, inciso XXV, alínea a, da Lei 14.133/2021, que exige que o projeto básico contenha levantamentos topográficos, sondagens e ensaios geotécnicos. Em contratação semi-integrada, o projeto executivo é da contratada, mas o projeto básico é obrigação indelegável da Administração. O CREA-SP quis gastar 173 milhões sem cumprir a própria legislação que regula as contratações públicas.
Sem terra conhecida, sem obra segura
A omissão não é mero detalhe técnico. Sondagens e estudos de solo são a base de qualquer projeto de engenharia. Sem eles, não há como orçar adequadamente, dimensionar fundações ou garantir a estabilidade da edificação. O parecer técnico do TCU concluiu que a ausência desses elementos comprometia tanto a orçamentação quanto o próprio projeto. A prática mostra que licitações mal preparadas geram aditivos contratuais, aumento de custos e insegurança para os licitantes. Quem participa de um certame sem saber as condições reais do terreno arrisca oferecer preço que não cobre a obra. O dinheiro público fica exposto a reequilíbrios econômico-financeiros que o contribuinte acaba pagando.
Orçamento sem detalhamento
O TCU apontou deficiência grave de planejamento no orçamento da obra. Quase nenhuma fração do empreendimento recebeu o detalhamento necessário. Faltaram memória de cálculo, composição de preços e elementos estruturais no projeto básico. Um contrato de 173 milhões não admite improviso. A Lei de Licitações determina precisão e clareza para que a disputa seja leal e o resultado, previsível. O edital da concorrência combinava em um único processo a elaboração do projeto executivo, a execução da obra e a dação (um acordo jurídico onde o credor aceita receber uma prestação de forma diversa para quitar uma dívida) em pagamento de seis imóveis do CREA-SP. O critério de julgamento declarava menor preço mas, na prática, funcionava como leilão de imóveis. Uma proposta 24 milhões mais barata foi desclassificada.
Sem saber que tipo de terra pisava
O parecer da área técnica do TCU destacou ainda outras ausências fundamentais no projeto. A falta de estudos de sondagem e de caracterização do solo não era único vício do processo, era o mais gritante. Sem saber nem que tipo de terra pisava, o CREA-SP não tinha condições de estimar custos reais nem de conhecer as dificuldades geotécnicas da obra. Neste contexto, diante de tal barbaridade, ingressei com Ação Popular na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Sílvia Figueiredo Marques concedeu liminar suspendendo a licitação. O Superior Tribunal de Justiça autorizou o prossegimento do certame, mas o CREA-SP preferiu paralisar tudo sine die.
Licitação não é loteria
Defender a engenharia é defender planejamento, técnica e transparência. Nenhuma instituição, por mais tradicional que seja, está acima da lei. O CREASP acumula desde 2019 editais com vícios e indícios de direcionamento. Nenhum projeto milionário pode existir sem clareza e precisão. Não existe obra pública segura construída sobre improviso técnico.
José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 18 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.
Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador Licenciado do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.
Declaração de Fontes: Informações extraídas de documentos do Tribunal de Contas da União relativos à Concorrência Eletrônica nº 90004/2025 do CREA-SP, processo administrativo SEI 26.001031/2025-56, da Ação Popular nº 502357756.2025.4.03.6100 e da Lei 14.133/2021.
Documentos Relacionados