Corinthians: o edital fecha a porta do TRE sem mostrar a chave

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Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Corinthiano, engenheiro, jornalista e advogado

Faltam dois meses para a eleição de 28 de novembro, e a Comissão Eleitoral do Corinthians já decidiu uma coisa: as urnas do Tribunal Regional Eleitoral não entram no Parque São Jorge. A decisão está no artigo 11 do edital e no seu parágrafo único. Convido o sócio a lê-los devagar, porque ali se desenha uma eleição mais cara e muito
menos segura do que poderia ser.

O artigo 11 diz que o voto será preferencialmente eletrônico. Logo depois vêm as ressalvas. O sistema eletrônico só prevalece se não houver impossibilidade técnica nem inviabilidade financeira, e se um certo “Fundo Eleitoral Extraordinário Excepcional” puder bancar ao menos a maior parte dos gastos com a “contratação de sistema
eletrônico seguro e auditável”. Quem avalia, informa o texto, são a Diretoria de Tecnologia da Informação e a própria Comissão.

O verbo é contratar. Em linha nenhuma o edital fala em pedir urnas à Justiça Eleitoral.

O parágrafo único dá a razão. Segundo ele, “no corrente ano haverá Eleições Gerais, o que impede legalmente o TRE em fornecer suas urnas eletrônicas ao Clube”. Legalmente? Falta o resto: qual lei, qual resolução, qual artigo?

A afirmação pede desconfiança. As regras de empréstimo que o TRE-SP publica vedam a cessão quando a eleição da entidade cai a menos de 120 dias das eleições oficiais. Outros tribunais regionais detalham a norma e fixam a vedação nos 120 dias anteriores e nos 30 posteriores ao pleito oficial. O segundo turno das eleições gerais acontece em 25 de outubro. O dia 28 de novembro vem 34 dias depois, fora da janela que esses tribunais
descrevem.

Há margem de interpretação, e o TRE decide caso a caso. Justamente por isso, só a resposta do tribunal a um pedido formal autoriza falar em impedimento. Se o pedido existe, o sócio tem direito de ver o protocolo e a resposta. Se não existe, o edital declarou uma proibição que ninguém consultou.

O relógio piora o quadro. O TRE-SP exige o protocolo do pedido com no mínimo 60 dias de antecedência. Para 28 de novembro, o prazo vence na terça-feira, 29 de setembro. Se a Comissão deixar a data passar, a tese do “impedimento” se confirma sozinha, por omissão.

Resta um defeito de redação, e não pequeno. O parágrafo único manda votar à mão quando houver impossibilidade técnica “aliada à situação financeira que viabilize a contratação de empresa especializada”. Lida ao pé da letra, a regra devolve o clube à cédula de papel exatamente quando ele tiver dinheiro para contratar a empresa. A intenção, provavelmente, era escrever “inviabilize”. Numa eleição que já nasce contestada, uma norma que diz o contrário do que pretende abre caminho para recurso e liminar.

Descartado o TRE, sobram dois caminhos. Os dois são piores.

O primeiro é contratar uma empresa privada, com dinheiro que o clube não tem. O Corinthians fechou 2025 com dívida estimada em R$ 2,6 bilhões e acumulou déficit de R$ 246 milhões só no primeiro semestre de 2026. Contratar significa ainda entregar a custódia do voto a um fornecedor escolhido pela mesma estrutura que disputa o poder. O edital tampouco informa quem abastece o Fundo Eleitoral Extraordinário Excepcional, quanto há nele, quem o administra e como se escolherá a empresa.

O segundo é a volta da urna de lona e da cédula de papel, com apuração manual numa eleição de 250 conselheiros, três cargos executivos e ânimos em brasa. O clube já viu esse filme.

A saída limpa existe e já passou pelo teste. Em 2023, o TRE-SP emprestou as urnas ao Corinthians e mandou os próprios servidores operá-las. Nenhum dirigente, nenhum integrante de chapa tocou nos equipamentos, e ninguém contestou a apuração. O empréstimo não cobra aluguel. O clube paga apenas a operação, como transporte e diárias dos servidores.

Antes que o prazo se esgote, a Comissão Eleitoral deve ao sócio quatro respostas:

  1. O clube protocolou pedido de urnas no TRE-SP? Em que data?
  2. Qual norma, exatamente, impede o empréstimo para 28 de novembro?
  3. De onde vem o dinheiro do Fundo Eleitoral Extraordinário Excepcional, quanto
    há nele e quem o administra?
  4. Se houver contratação de empresa, como será a escolha, quanto custará e quem
    audita o sistema?

Sem elas, o corintiano vai às urnas sem saber quais urnas são, quem as fornece e quem as paga.

José Manoel Ferreira Gonçalves

José Manoel Ferreira Gonçalves

Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 21 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.

Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador e presidente da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.


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