“Juíza Federal de Brasília manda intimar Ministro da Economia Paulo Guedes e governo recua revogando a resolução 64. A ação popular prossegue até decisão da justiça. Vitória da Democracia! Vitória da Engenharia!”
Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves
PROCESSO: 1011645-87.2021.4.01.3400
CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)
POLO ATIVO: JOSE MANOEL FERREIRA GONCALVES e outros
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CESAR DESCHAMPS MEIRINHO – PR48641
POLO PASSIVO: CAIO MARIO PAES DE ANDRADE e outros
DESPACHO
De acordo com o § 2º do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
No caso, tenho que se justifica a cautela em se ouvir previamente o lado demandado.
Ademais, considerando a natureza das ações discriminadas no art. 2º da Lei n. 8.437, de 1992, entendo pela extensão de sua aplicação, também, à ação popular, que integra o microssistema processual de tutela coletiva.
Assim, intimem-se por mandado, com urgência, o representante judicial da União para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de liminar, no prazo de setenta e duas horas.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 08 de março de 2021
(assinado eletronicamente)
ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF