José Manoel Ferreira Gonçalves
Uma das iniciativas mais absurdas do CREA-SP nos últimos tempos, claramente lesiva ao patrimônio da categoria dos engenheiros, foi barrada pela Justiça.
Em decisão cautelar assinada ontem (13.07) pelo ministro Marcos Bemquerer e publicada hoje (14.07) no Boletim do Tribunal de Contas da União, fica suspenso o chamamento público do CREA para fazer uma milionária permuta de imóveis pertencentes à instituição.
A decisão atende à medida cautelar no âmbito de denúncia que impetramos contra o prosseguimento desse certame que o CREA insiste em levar adiante, mesmo ferindo totalmente os princípios da administração pública.
O processo pelo qual o Conselho pretendia fazer a malfadada permuta está cheio de irregularidades. Elas foram identificadas pelo TCU e destacadas na avaliação do ministro Bemquerer. Entre as quais, merecem ser ressaltadas as seguintes ocorrências:
a) a ilegal contratação milionária (R$ 198 milhões) de obra pelo CREA/SP sem licitação, contrariando a obrigação de que contratação de obra de engenharia para construção de nova sede para a entidade requer, obrigatoriamente, a realização de licitação;
b) inexistência de projeto básico para a contratação de obra de engenharia de construção de nova sede para o Crea/SP
c) ofensa à proibição legal de que a mesma empresa que faça o projeto básico também seja responsável pela execução da obra. No caso, o CREA/SP direcionou a contratação para que a empresa contratada sem licitação recebesse o soldo milionário para fazer o projeto e também para executar a obra, sendo que é totalmente proibida a cumulação dessas tarefas.
d) contrariedade às normas previstas para a permuta de imóveis, nas quais está claro que a permuta de imóveis por edificações a construir não pode ser realizada por inexigibilidade de licitação.
A decisão cautelar assinada pelo ministro Bemquerer foi assim redigida:
“Assim, considerando as ocorrências discutidas nos presentes autos, defiro a medida cautelar proposta pelo órgão instrutivo, determinando ao Crea/SP que se abstenha de celebrar o contrato de permuta de bens imóveis decorrentes do Chamamento Público 1/2020 ou, caso já o tenha firmado, suspenda a sua execução, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito das questões tratadas no bojo deste processo.”
Nós nos congratulamos com toda a categoria de engenheiros que assim deixa de ver o patrimônio público do CREA ser dilapidado em nome de interesses que merecem ser melhor esclarecidos; A vitória é de todos!
Desde a campanha à presidência do CREA-SP no ano passado, nós estabelecemos o compromisso com a ética e a democracia. A decisão do TCU vem ao encontro dessa luta.
José Manoel Ferreira Gonçalves é engenheiro, jornalista, advogado, professor doutor, pós-graduado em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, integrante do Engenheiros pela Democracia e presidente da Ferrofrente e presidente da AGUAVIVA – Associação Guarujá Viva.
Foi o candidato mais votado nas últimas eleições do CREA-SP entre os que legalmente poderiam concorrer.