Na quarta-feira, 14 de maio de 2025, o engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves protocolou, junto ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), um pedido formal de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A solicitação tem como foco contratos celebrados pela atual gestão do Conselho, envolvendo indícios de irregularidades administrativas já apontadas por decisões anteriores de órgãos de controle.

Entre os pontos abordados na solicitação, destaca-se a contratação direta de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. O caso foi citado em acórdãos e deliberações de tribunais de contas, que apontam para o descumprimento de determinações anteriores, rejeição das justificativas apresentadas e aplicação de sanções.
Além desse, o pedido também aborda:
- Contrato para Gestão de Tecnologia da Informação, relacionado à demanda de soluções de TI;
- Contrato com a Dataprev, cuja natureza e objeto foram questionados quanto à aderência ao interesse público e ao regime jurídico aplicável.
De acordo com José Manoel, a iniciativa busca garantir transparência e legalidade nos atos da administração pública indireta, especialmente em instituições que representam categorias profissionais, como a engenharia.
“É papel do cidadão — especialmente dos profissionais da área — fiscalizar os recursos e as decisões que afetam diretamente nossa representação institucional”, afirmou.
O CONFEA tem o prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa, para responder à solicitação.
O engenheiro esclarece que, a partir do momento em que as informações forem recebidas, os documentos serão encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, para que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.