Acórdão identifica insuficiência de detalhamento no projeto básico, inconsistências orçamentárias e ausência de informações técnicas essenciais aos licitantes em contratação estimada em mais de R$ 170 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada contra a Concorrência Eletrônica nº 90.425/2025, promovida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) para contratação semi-integrada destinada à elaboração de projetos executivos complementares, execução das obras e construção da nova sede da entidade.
Em sessão plenária realizada em 10 de junho de 2026, o TCU julgou a denúncia no âmbito do Processo TC 016.878/2025-6, sob relatoria do ministro Jonathan de Jesus. O plenário decidiu conhecer da denúncia, considerá-la parcialmente procedente e expedir as correspondentes comunicações ao CREA-SP, além de adotar as medidas cabíveis relacionadas ao caso.
A análise do Tribunal examinou questionamentos relacionados ao planejamento da contratação, à elaboração do projeto básico, à composição do orçamento e à disponibilização de informações técnicas essenciais aos licitantes.
Entre os principais pontos acolhidos pelo TCU está a constatação de que o empreendimento não foi suficientemente detalhado em projeto básico. O acórdão registra que diversas disciplinas técnicas da obra não foram apresentadas com o nível de detalhamento exigido pela legislação, o que resultou em orçamento elaborado sem memórias de cálculo adequadas dos quantitativos e sem demonstração consistente da composição dos custos unitários.
Segundo o Tribunal, a deficiência de planejamento caracteriza descumprimento de dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que exige definição técnica suficiente para obras e serviços de engenharia. A decisão também destaca que a ausência de detalhamento adequado compromete a elaboração de propostas consistentes pelos licitantes e afeta a confiabilidade do orçamento estimado.
Ausência de informações essenciais aos licitantes
Outro ponto considerado procedente refere-se à ausência, nos documentos disponibilizados aos participantes da licitação, de levantamentos topográficos, sondagens e estudos geotécnicos considerados essenciais para a avaliação das condições do terreno.
Embora esses documentos tenham sido posteriormente apresentados ao TCU pelo CREA-SP, o Tribunal registrou que eles não integraram o conjunto de informações disponibilizadas aos licitantes durante o certame.
Na avaliação do órgão de controle, essa situação transferiu indevidamente aos concorrentes riscos que deveriam ser previamente conhecidos pela Administração, especialmente aqueles relacionados às fundações e às características geotécnicas do solo.
Questionamentos sobre o orçamento
O acórdão também apontou inconsistências na metodologia utilizada para composição do orçamento da obra, especialmente quanto à fundamentação técnica dos valores destinados às contingências de risco.
A questão ganhou relevância em razão da significativa diferença entre o valor estimado pelo CREA-SP e algumas das propostas apresentadas durante a concorrência, reforçando os questionamentos sobre a precisão dos parâmetros adotados para definição do orçamento global do empreendimento.
Autor da denúncia vê confirmação das preocupações apresentadas ao Tribunal
Autor da denúncia analisada pelo Tribunal, o engenheiro, advogado e jornalista José Manoel Ferreira Gonçalves entende que a decisão confirma preocupações que vinham sendo apontadas desde as primeiras versões do edital.
“O principal problema dessa licitação sempre foi a insuficiente definição do objeto. Em uma obra dessa magnitude, as empresas precisam saber com precisão o que será construído para formular propostas técnicas e financeiras consistentes. Quando o edital deixa aspectos relevantes em aberto, aumenta-se a incerteza dos concorrentes, compromete-se a comparabilidade das propostas e surgem dúvidas legítimas sobre a consistência do orçamento estimado”, afirma.
Segundo José Manoel, as conclusões do Tribunal reforçam justamente essa preocupação.
“O acórdão demonstra que faltaram elementos técnicos essenciais no projeto básico e no orçamento. Em uma contratação de engenharia de elevado valor, planejamento, detalhamento e transparência não são formalidades burocráticas; são requisitos indispensáveis para assegurar competitividade, segurança jurídica e eficiência na aplicação dos recursos.”
O engenheiro destaca ainda uma reflexão institucional decorrente da decisão.
“O CREA exerce uma das mais relevantes funções públicas delegadas do país: fiscalizar o exercício da engenharia, da agronomia e das geociências, zelando pela qualidade técnica, pela segurança das obras e pelo cumprimento das normas que protegem a sociedade. Por essa razão, espera-se que suas próprias contratações observem os mais elevados padrões de planejamento, transparência, precisão técnica e conformidade legal.”
Para José Manoel, a decisão do TCU reforça a importância de que grandes obras públicas e institucionais sejam precedidas de projetos suficientemente detalhados e orçamentos tecnicamente consistentes.
“Não se trata apenas de uma discussão sobre uma licitação específica. Trata-se da necessidade de fortalecer a governança, a transparência e a boa engenharia. Quanto maior a relevância institucional do contratante, maior deve ser seu compromisso com as melhores práticas de planejamento e gestão dos recursos.”
Debate sobre governança e qualidade dos projetos públicos
A decisão do TCU concentra-se na identificação das falhas verificadas e na adoção das providências cabíveis para aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos da entidade.
O caso reacende o debate sobre a qualidade do planejamento em grandes contratações públicas de engenharia e sobre a necessidade de projetos básicos completos, orçamentos consistentes e ampla transparência antes da abertura de certames de elevado valor econômico.
A decisão do Tribunal representa um importante precedente para o aperfeiçoamento das licitações de engenharia no Brasil, reforçando a necessidade de que obras de grande porte sejam estruturadas com elevado grau de detalhamento técnico, previsibilidade orçamentária e observância rigorosa dos princípios da administração pública.