Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
A suspensão que omite a verdade
A Prefeitura de Guarujá recuou. O edital de concorrência eletrônica 00024/2026, que previa gastar R$ 204 milhões anuais com limpeza urbana, sumiu do radar. A administração publicou no Diário Oficial uma suspensão sine die do certame. A medida veio sem explicação plausível. Não houve reconhecimento de erros. Não apareceu nenhuma nota técnica justificativa. O silêncio administrativo tenta encobrir as irregularidades que denunciamos dias atrás.
O documento oficial simplesmente informa que a sessão pública agendada para 12 de fevereiro não ocorrerá. Adia-se o certame por tempo indeterminado. A postura demonstra falta de transparência. Em vez de corrigir as falhas apontadas, a gestão prefere esconder o processo. Esconde sob o manto burocrático de uma suspensão sem data. A manobra visa apagar da memória pública o escândalo do aumento de 41% nos custos e a proibição ilegal de consórcios. Temos razões factuais para acreditar que o recuo se deveu, acima de tudo, à anunciada denúncia que a Água Viva proporia ao MP.
Do edital e a acovardada postura
A SUSPENSÃO ACOVARDADA do certame revela a falta de coragem administrativa. Os técnicos sabem que o edital continha vícios graves. A proibição de consórcios contrariava a Lei 14.133/2021. A permissão de subcontratação total abria brechas para desvios. A fixação de pesos desproporcionais favorecia o sobrepreço. Ao invés de refazer o instrumento com correções técnicas, a prefeitura optou pelo caminho mais fácil. Simplesmente tirou o edital de circulação. Aguarda que a poeira baixe para tentar novamente.
Essa atitude covarde prejudica o município. O serviço de limpeza urbana precisa de continuidade. O contrato atual com a Terracom vence em breve. A população não pode ficar refém de manobras jurídicas. A administração deveria assumir os erros e republicar o edital de forma legal. Preferiu esconder-se atrás de uma suspensão indefinida. O medo da fiscalização parece guiar os destinos da licitação.
A investigação aprofundada
As ilegalidades DO EDITAL permanecem expostas. A Associação Água Viva e este autor não vamos nos calar. Protocolamos o expediente nº 2026351870112917 para obter a cópia integral do processo administrativo. Queremos saber quem elaborou esse documento cheio de falhas. Precisamos identificar os responsáveis pelo prejuízo potencial de R$ 59 milhões anuais aos cofres públicos.
A ação popular continua em curso. A suspensão sine die não extingue o ilícito. Apenas demonstra que a pressão social funciona. O poder público recuou diante da denúncia. Agora tenta maquiar a situação. Não vamos permitir que o caso caia no esquecimento. O Ministério Público deve apurar responsabilidades. O Tribunal de Contas precisa analisar as contas.
O próximo passo
A luta pelo erário público exige vigilância constante. A suspensão temporária não resolve o problema estrutural. O município precisa de uma licitação legal. Os consórcios devem ter participação garantida. Os preços devem refletir a realidade de mercado. Não aceitaremos que o lixo da cidade vire negócio escuso.
Vamos até as últimas consequências. O processo administrativo será escrutinado. Os nomes dos responsáveis serão revelados. A transparência é o único remédio contra a corrupção. A prefeitura pode suspender o edital. Não conseguirá suspender a justiça.

*José Manoel Ferreira Gonçalves é Engenheiro Civil, Advogado, Jornalista, Cientista Político e Escritor. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes (Universidade de Lisboa). É fundador e presidente da FerroFrente e da Associação Água Viva, coordenador do Movimento Engenheiros pela Democracia (EPD) é um dos fundadores do Portal de Notícias Os Inconfidentes, comprometido com pluralidade e engajamento comunitário.
Declaração de Fontes: As informações baseiam-se no artigo anterior publicado em 02 de fevereiro de 2026, nos editais de concorrência eletrônica 00024/2026 e 00030/2026 do Município de Guarujá, no expediente administrativo nº 2026351870112917 protocolado junto à Prefeitura, em reportagens do jornal A Tribuna e do Portal Plantão Guarujá (edições de 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026), e na legislação citada (Lei 14.133/2021, Constituição Federal, art. 5º, LXXIII).
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