José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
Prefeitura do Guarujá sofre derrota definitiva no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Município de Guarujá e confirmou de forma definitiva o fechamento da Rua Nicolau Lopes, na Praia do Tombo, ao tráfego de veículos. A decisão representa uma derrota para a Prefeitura, que esgotou todas as possibilidades de contestação e agora terá que cumprir a determinação judicial sem reversão.
A ação popular foi movida por mim, José Manoel Ferreira Gonçalves, com atuação da advogada Raquel Carvalho, denunciando a abertura irregular da via para veículos. O Plano Diretor do município já previa o espaço como exclusivo para pedestres, mas a administração insistia em contrariar essa diretriz. Agora, a decisão do STJ encerra qualquer discussão sobre o tema.
Moralidade administrativa e a ação popular
O princípio da moralidade administrativa, dotado de autonomia, deriva diretamente da legalidade e impõe que o gestor público atue com honestidade e boa-fé. Qualquer ato ilegal que viole esse princípio pode ser considerado imoral e, consequentemente, autorizar o manejo de uma ação popular.
No caso da Rua Nicolau Lopes, a Prefeitura desconsiderou as normas urbanísticas vigentes e tentou requalificar indevidamente a via para permitir a circulação de veículos. Tal conduta foi considerada ilegal e lesiva ao interesse público, motivando a ação judicial.
A Justiça, em todas as instâncias, reconheceu que a reabertura da rua para carros contrariava a legislação, ofendia a moralidade administrativa e comprometia o direito à cidade, ferindo o planejamento urbano do Guarujá.
STJ confirma decisão e reafirma direito à cidade
Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Prefeitura recorreu ao STJ, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido. O município ainda tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, o recurso não foi admitido, consolidando a derrota definitiva.
A advogada Raquel Carvalho celebrou a decisão como uma vitória do princípio da legalidade e da preservação da mobilidade sustentável. Segundo ela, a Justiça reafirmou que a Prefeitura não pode ignorar leis municipais para atender interesses específicos. “Essa decisão protege os direitos da população e garante a segurança dos pedestres”, destacou.
Próximos passos e impacto para a cidade
Com a decisão final do STJ, a Rua Nicolau Lopes permanecerá de uso exclusivo para pedestres, e qualquer tentativa de descumprimento poderá acarretar sanções à administração municipal. Segundo o Ministério Público, não será necessário remover o asfalto ou desfazer as calçadas, já que facilitam a circulação de transeuntes, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
O caso evidencia a importância do controle social sobre as decisões urbanísticas e reforça o papel da ação popular como instrumento de defesa da coletividade. No Guarujá, a mobilização de moradores e ativistas impediu que interesses particulares prevalecessem sobre a legislação vigente, garantindo a preservação de um espaço destinado à mobilidade sustentável.
A decisão do STJ não apenas encerra um imbróglio jurídico, mas também estabelece um precedente relevante para a defesa do direito à cidade e do respeito às normas de planejamento urbano.
*José Manoel é pós-doutor em Engenharia, jornalista, escritor e advogado, com uma destacada trajetória na defesa de áreas cruciais como transporte, sustentabilidade, habitação, educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública. Ele é o fundador da FerroFrente, uma iniciativa que visa promover o transporte ferroviário de passageiros no Brasil, e da Associação Água Viva, que fortalece a participação da sociedade civil nas decisões do município de Guarujá. Membro do Conselho Deliberativo da EngD
Declaração de Fontes:
“As informações contidas neste artigo foram obtidas a partir de decisões judiciais, pareceres do Ministério Público e fontes jornalísticas confiáveis.”
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