Receita Federal confirma análise técnica da denúncia apresentada por engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves
São Paulo, 12 de novembro de 2025 — A denúncia apresentada pelo engenheiro civil José Manoel Ferreira Gonçalves sobre possível omissão de recolhimento de tributos incidentes sobre jetons e auxílios pagos por Conselhos Profissionais (CREAs e CONFEA) avança oficialmente para análise técnica da Receita Federal do Brasil (RFB).
A confirmação foi emitida pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda nesta segunda-feira (11/11/2025), em resposta à manifestação registrada sob o protocolo nº 18800.414394/2025-96 no sistema Fala.BR. O comunicado informa que o caso foi encaminhado à área técnica responsável, que “adotará as medidas necessárias à apuração da denúncia”.
Da representação à investigação: uma linha do tempo
A atuação começou em 3 de outubro de 2025, quando José Manoel Ferreira Gonçalves protocolou, junto ao Ministério Público Federal (MPF), a manifestação nº 20250071588, apresentando indícios de omissão tributária e falta de transparência em pagamentos realizados por Conselhos Profissionais.
O documento reuniu dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), por meio do Fala.BR, demonstrando ausência de padronização contábil, classificação irregular de rubricas remuneratórias e potencial não recolhimento de tributos sobre valores como jetons, auxílios de representação e ressarcimentos.
“É um exercício de cidadania e dever com a transparência administrativa. A fiscalização adequada fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas”, declarou o autor na ocasião.
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10 de outubro de 2025 – Encaminhamento ao TCU e à Receita Federal, Após análise inicial, o Ministério Público Federal reconheceu a relevância dos fatos apresentados, mas informou não possuir legitimidade para atuar diretamente em matéria tributária.
Com base na Promoção de Arquivamento nº 2103/2025-GAB/HFHJ/PRDF, o Procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior recomendou o envio da representação à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos competentes para examinar as possíveis irregularidades.
A representação foi então protocolada formalmente junto às duas instituições:
- Receita Federal do Brasil – Protocolo nº 18800.414394/2025-96
- Tribunal de Contas da União – Protocolo nº 79.069.590-5
11 de novembro de 2025 – Receita Federal confirma análise técnica Em nova etapa do processo, a Ouvidoria do Ministério da Fazenda confirmou que o conteúdo da denúncia foi encaminhado internamente à Receita Federal.
Segundo a resposta oficial, “com base nos elementos apresentados, a área técnica adotará as medidas necessárias à apuração da denúncia”.
O documento reitera a legitimidade e o andamento do procedimento, assegurando que as informações e provas anexadas — entre elas relatórios contábeis, pareceres e cópia da decisão do MPF — serão objeto de análise técnica pela Receita Federal, podendo resultar em procedimento fiscal e demais providências legais.
Os fundamentos da denúncia
A representação cita dispositivos do Código Tributário Nacional, da Lei nº 8.212/1991 (contribuições previdenciárias) e da Lei nº 9.250/1995 (Imposto de Renda de Pessoa Física), além de fazer referência à Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, que reconhece a natureza remuneratória dos jetons e auxílios fixos pagos a conselheiros.
Também embasa o pedido o Acórdão TCU nº 1.237/2022, que exige transparência e padronização nas contas dos Conselhos Profissionais.
Entre os indícios levantados, destacam-se:
- Classificação contábil incorreta de verbas remuneratórias;
- Falta de padronização nas rubricas publicadas nos portais de transparência;
- Possível omissão de recolhimento de IRPF e contribuições previdenciárias.
Transparência como dever público
Para o autor da representação, a evolução do caso confirma a importância da atuação cidadã como instrumento de fiscalização democrática.
“A transparência é o primeiro passo para corrigir distorções. Nossa intenção é contribuir para que os Conselhos Profissionais atuem com responsabilidade e respeito à legislação tributária”, afirma José Manoel Ferreira Gonçalves.
Com a análise agora em curso na Receita Federal, o processo avança para uma nova fase de verificação técnica e institucional, reafirmando o compromisso com a ética pública, a legalidade e a equidade fiscal.