Registro facultativo enfraquece a fiscalização do Sistema Confea/Crea — uma preocupação legítima

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Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engheiro, Advogado, Jornalista e Escritor

A recente decisão do Confea sobre o registro de Designers de Interiores merece atenção — não pelo mérito da profissão, cuja importância é reconhecida, mas pelos impactos regulatórios que ela provoca no sistema de fiscalização profissional. Reconheço o valor, o talento e a contribuição desses profissionais para os espaços que habitamos e frequentamos. No entanto, a Decisão PL-0483/2025, ao facultar o registro desses profissionais no Crea, altera de forma significativa a estrutura de controle do exercício profissional, gerando preocupações legítimas quanto à eficácia da fiscalização e à segurança técnica das atividades desenvolvidas.

A decisão em questão aprovou a inserção do título de “Designer de Interiores” na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e, ao mesmo tempo, facultou o registro destes profissionais junto ao Crea. Trata-se de um marco importante, mas que suscita preocupações legítimas, principalmente no que tange ao cerne do papel do Sistema: a fiscalização do exercício profissional.

O ponto crítico é evidente: ao tornar o registro opcional, o Confea esvazia parcialmente sua capacidade de fiscalizar. Como fiscalizar com efetividade uma profissão cuja vinculação ao sistema é voluntária? É como instalar uma cancela em uma estrada e deixar a passagem livre à escolha de quem nela trafega.

O Confea justifica sua decisão com base em determinação judicial que obriga o reconhecimento do título conforme registrado no MEC — o que é absolutamente correto do ponto de vista legal. Contudo, o cumprimento da decisão judicial poderia ter sido acompanhado de um posicionamento mais firme em defesa da fiscalização obrigatória, ainda que isso demandasse esforços adicionais junto ao Legislativo para adaptar a legislação vigente.

Vale lembrar que a própria Lei nº 13.369/2016, que regulamenta o exercício da profissão de designer de interiores, já condiciona a atuação desses profissionais à supervisão de profissionais habilitados — engenheiros, em sua maioria. Nesse cenário, manter o vínculo obrigatório ao Crea fortaleceria os mecanismos de controle e a segurança técnica das atividades desenvolvidas.

Há ainda outro risco: o precedente criado. Ao permitir o registro facultativo, abre-se uma brecha para que, no futuro, outras profissões passem a pleitear o mesmo tratamento, fragilizando o sistema como um todo e diluindo sua missão institucional. O Confea e os Creas existem, acima de tudo, para proteger a sociedade — não apenas para reconhecer títulos, mas para garantir que atividades técnicas sejam exercidas com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais e técnicos exigidos.

Portanto, a crítica à flexibilização do registro não é um capricho corporativo. É uma defesa da função fiscalizadora, da segurança das obras, dos espaços e dos usuários. É um chamado à coerência institucional.

A decisão do Confea impõe um debate necessário sobre os limites entre reconhecimento profissional e a responsabilidade da fiscalização. Que esse debate avance com transparência, respeito entre as categorias envolvidas e, sobretudo, com o rigor técnico que a sociedade espera de um sistema profissional voltado à segurança e ao interesse público.

*José Manoel é pós-doutor em Engenharia, jornalista, escritor e advogado, com uma destacada trajetória na defesa de áreas cruciais como transporte, sustentabilidade, habitação, educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública. Ele é o fundador da FerroFrente, uma iniciativa que visa promover o transporte ferroviário de passageiros no Brasil, e da Associação Água Viva, que fortalece a participação da sociedade civil nas decisões do município de Guarujá. Membro do Conselho Deliberativo da EngD

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