Uma cidade justa se faz com proteção às pessoas vulneráveis e a implementação de políticas que garantam a igualdade de oportunidades. Pessoas em situação de rua são uma realidade triste, e podem ser encontradas em várias regiões da nossa cidade. Essas pessoas sofrem com o preconceito, a falta de oportunidades e a violência.
São vários os fatores que levam as pessoas a viverem em situação de rua: desemprego, miséria, uso de drogas, abandono e questões de saúde mental. Com os aparelhos públicos de atendimento e acolhimento da população funcionando adequadamente, com qualidade e compromisso com suas finalidades, a população em situação de rua tende a diminuir.
A política adequada para lidar com essa questão é a redução de danos e o pleno funcionamento de todos os aparelhos públicos de acolhimento. Infelizmente, muitos governos têm tratado como uma questão de polícia o que, na realidade, se trata de uma questão de saúde e assistência social. A inclusão e proteção da população em situação de rua no Guarujá são essenciais para construir uma cidade mais justa e humana, diante disso, propomos:
- Adequar os centros de acolhida à população em situação de rua conforme tipificação nacional, priorizando o trabalho de convivência, a ampliação do acolhimento em casas solidárias (para o restabelecimento de vínculo familiar e comunitário) e a busca de alternativas para projeto de vida;
- Propor uma política municipal de atendimento intersecretarial de acolhida, emprego e moradia popular para os imigrantes, refugiados e famílias de baixa renda;
- Implantar o serviço de moradia para atendimento da população em situação de rua e um programa para regularização das ocupações nos prédios e áreas públicas;
- Reestruturação do consultório médico de rua para atendimento dessa população como agentes redutores de danos;
- Construir o Centro de Atenção e Proteção Integrada — com casa abrigo tipo albergue e, para casais, maleiro, — e o Centro de Atenção Psicossocial;
- Construir casa de passagem que atenda a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, segundo a resolução 109 de 11 de setembro de 2009 para pessoas em situação de rua;
- Revisão dos critérios da COHAB para a inscrição da população em situação de rua no cadastro para a casa própria, em especial no que se refere à falta de comprovação de residência.