Projeto básico, ética, técnica e lei, por José Manoel Ferreira Gonçalves

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Enquanto o termo de referência orienta compras e serviços comuns, o projeto básico estrutura obras de engenharia

O que está em jogo

É preciso separar conceitos que a prática pública insiste em misturar. Enquanto o termo de referência orienta compras e serviços comuns, o projeto básico estrutura obras de engenharia. Assim, quando um conselho profissional apresenta termo de referência para licitar obra, ele troca o mapa pelo rascunho e, portanto, afronta técnica e legalidade. Ademais, o próprio Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas define projeto básico como o conjunto de desenhos, memoriais, especificações, orçamento e cronograma necessários e suficientes para caracterizar a obra, com base em estudos de viabilidade e tratamento ambiental adequados. Logo, essa peça não é opcional; ela viabiliza a contratação correta e previne aditivos imprevistos.

Projeto Básico Obras Públicas

Pois bem, a Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 sustenta que o projeto básico deve fixar, com precisão, características, dimensões, quantidades de serviços e materiais, custos e prazos, justamente para evitar remendos durante o projeto executivo e a execução da obra. Além disso, profissionais legalmente habilitados precisam elaborar todos os elementos, com ART registrada e assinatura em cada peça gráfica e documento, garantindo autoria e responsabilidade técnica. Portanto, quando a Administração substitui isso por um termo de referência, ela enfraquece o controle de escopo e preço e, por consequência, abre espaço para controvérsias técnicas, jurídicas e éticas.

Termo de referência não é projeto

Em compras, o termo de referência resolve especificações de bens e serviços padronizados. Entretanto, em obras, ele não substitui a profundidade de um conjunto técnico mínimo: desenhos em escala com plantas, cortes e detalhes; memorial descritivo que explique soluções e justificativas; especificações claras de materiais e processos; orçamento lastreado em composições; e cronograma físico-financeiro coerente. Desse modo, a ausência desses elementos impede a aferição da exequibilidade e do preço, além de fragilizar a disputa entre licitantes e a fiscalização.

Projeto Básico Obras Públicas

Além do mais, as tabelas da OT-IBR detalham conteúdos por tipologia — edificações, rodovias, pavimentação urbana — demonstrando que não existe “atalho” seguro para projetos de obras. Por exemplo, planilha de custos e serviços com discriminação de unidades, quantidades e custos integra o orçamento mínimo exigido, bem como composições de custos unitários transparentes e um cronograma físico-financeiro que mostre percentuais e desembolsos por período. Assim, somente com esse corpo técnico é possível contratar, medir e pagar corretamente.

Responsabilidade e ética em primeiro plano

Diante disso, confundir termo de referência com projeto básico não é mero vício formal. Pelo contrário, trata-se de falha jurídica que pode render nulidade do procedimento e, ainda, indício de falta ética, sobretudo porque conselhos profissionais funcionam como tribunais de ética. Portanto, ao exigir Projeto Básico Obras Públicas antes da licitação, a sociedade protege o erário, reduz pleitos e assegura qualidade. E, sim, o tema merece atenção redobrada, pois educação técnica é o melhor remédio contra improviso e confusão conceitual.

José Manoel Ferreira Gonçalves é Engenheiro Civil, Advogado, Jornalista, Cientista Político e Escritor. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes (Universidade de Lisboa). É fundador e presidente da FerroFrente e da Associação Água Viva, coordenador do Movimento Engenheiros pela Democracia (EPD) é um dos fundadores do Portal de Notícias Os Inconfidentes, comprometido com pluralidade e engajamento comunitário.

Texto publicado originalmente no PORTAL GGN

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