Por Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
Há muito tempo temos alertado para distorções estruturais no sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e nos Conselhos Regionais. Não se trata de divergência pontual, mas de um padrão recorrente: a utilização de mecanismos institucionais para restringir a participação e preservar estruturas de poder.
A recente recomendação do Ministério Público Federal lança luz sobre mais um episódio grave. Ao editar as Deliberações CEF nº 14/2026 e nº 15/2026, a Comissão Eleitoral Federal avança além de sua competência e promove, na prática, uma alteração indevida das regras do processo eleitoral.
A Resolução CONFEA nº 1.150/2025, embora estabeleça parâmetros gerais, não apresenta critérios de elegibilidade suficientemente claros e objetivamente delimitados, o que já fragiliza a segurança jurídica do processo. Nesse contexto, qualquer tentativa de ampliar hipóteses de desincompatibilização sem respaldo legal não representa interpretação — representa inovação normativa ilegítima.
O próprio texto das Deliberações nº 14/2026 e nº 15/2026 revela a contradição central do problema. Embora a Comissão Eleitoral Federal afirme atuar em caráter “interpretativo”, o que se verifica, na prática, é a ampliação objetiva das hipóteses de desincompatibilização para além daquelas expressamente previstas nos arts. 40 e 41 da Resolução CONFEA nº 1.150/2025.
Ao incluir, de forma genérica, “todos os candidatos que ocupem cargo, emprego ou função pública” e, posteriormente, aqueles com “capacidade de influência político-administrativa”, conceito aberto, subjetivo e sem delimitação normativa, a Comissão não interpreta a norma: ela cria novos critérios de elegibilidade.
Mais grave ainda é a imposição de inelegibilidade automática pelo descumprimento de uma exigência que não encontra respaldo direto no regulamento eleitoral original. Trata-se de uma inovação normativa com efeitos concretos sobre o direito de participação, implementada por meio de deliberação administrativa.
Isso ultrapassa o poder regulamentar e compromete diretamente a legalidade do processo eleitoral.
Não se trata de formalismo. Trata-se de garantia democrática.
Quando regras são alteradas no curso do processo, ainda que sob justificativas administrativas, o que se compromete é a isonomia entre os candidatos e a própria legitimidade da eleição. Criar obstáculos não previstos originalmente é, na prática, restringir o direito de participação.
Esse tipo de conduta não é isolado. Já foi denunciado, analisado e exposto por diferentes vozes críticas ao longo dos anos, inclusive nas reflexões trazidas em Engenharia em Chamas, que apontam para uma cultura institucional que, em determinados momentos, se distancia de sua finalidade pública.
O ponto central é simples: comissão eleitoral não legisla. Comissão eleitoral cumpre regras.
Ao extrapolar esse limite, instala-se um precedente perigoso, no qual normas passam a ser ajustadas conforme o contexto político do momento, e não conforme o ordenamento jurídico vigente.
A recomendação do Ministério Público Federal não é trivial. Ela sinaliza a necessidade de restabelecimento imediato da legalidade, da segurança jurídica e da previsibilidade do processo eleitoral. Ignorá-la significará admitir que o sistema pode operar com margem discricionária incompatível com os princípios republicanos.
Não se pode normalizar esse tipo de prática.
Defender eleições limpas, previsíveis e juridicamente estáveis não é posicionamento político — é obrigação institucional. E qualquer tentativa de flexibilizar esse compromisso deve ser enfrentada com firmeza, transparência e responsabilidade.
O sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ainda tem a oportunidade de corrigir o rumo. Mas essa correção exige mais do que ajustes formais: exige respeito integral às regras, aos candidatos e, sobretudo, à sociedade que sustenta e legitima sua existência.
José Manoel Ferreira Gonçalves é Engenheiro Civil, Advogado, Jornalista, Cientista Político e Escritor. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes (Universidade de Lisboa). É fundador e presidente da FerroFrente e da Associação Água Viva, coordenador do Movimento Engenheiros pela Democracia (EPD).