O preço do formalismo: eleição do CREA-SP chega às urnas com apenas dois candidatos após exclusão contestada na Justiça

Compartilhe:

José Manoel Ferreira Gonçalves questiona judicialmente o indeferimento de sua candidatura; agravo interno foi apresentado na véspera da votação

A eleição para a Presidência do CREA-SP acontece nesta sexta-feira, 3 de julho de 2026, com apenas dois candidatos na disputa: uma candidatura à reeleição e outra de um ex-coordenador de Relações Públicas do próprio Conselho.

Fora da disputa está José Manoel Ferreira Gonçalves, engenheiro que teve o registro de sua candidatura indeferido e recorreu à Justiça para tentar participar do pleito.

O caso vai além da situação individual de um candidato. A questão central é saber até que ponto uma controvérsia documental pode resultar na exclusão de uma candidatura e, como consequência, reduzir as opções de escolha de todo um eleitorado.

José Manoel sustenta que apresentou a documentação exigida, respondeu às diligências dentro do prazo e comprovou os requisitos essenciais de elegibilidade. Ainda assim, teve sua candidatura indeferida por razões que sua defesa considera resultado de formalismo excessivo.

Na quinta-feira, 2 de julho, véspera da eleição, sua defesa apresentou agravo interno contra a decisão monocrática que havia negado a antecipação da tutela recursal.

Enquanto o recurso aguarda análise, a eleição acontece.

Entenda a cronologia

Em 17 de abril de 2026, José Manoel protocolou o pedido de registro de candidatura à Presidência do CREA-SP, apresentando a documentação exigida para participar do processo eleitoral.

Em 23 de abril, a Comissão Eleitoral Regional de São Paulo solicitou complementação documental.

Em 27 de abril, dentro do prazo, a diligência foi respondida com a apresentação dos documentos adicionais solicitados.

Apesar disso, o registro foi indeferido. Entre os pontos questionados estão a ausência de uma certidão cível específica de primeiro grau vinculada ao sistema E-PROC do Tribunal de Justiça de São Paulo e a comprovação da desincompatibilização do candidato.

A defesa recorreu e levou a controvérsia ao Judiciário. Sustenta que o conjunto documental apresentado comprova a inexistência de impedimentos à candidatura e que a exclusão representa uma aplicação desproporcional das regras eleitorais.

Em 2 de julho, diante da proximidade da votação e após a negativa da tutela recursal, foi apresentado agravo interno buscando reverter a decisão.

Hoje, 3 de julho, a eleição está em andamento.

Quando a forma interfere na escolha

Toda eleição precisa de regras. Mas a aplicação dessas regras também deve observar razoabilidade e proporcionalidade, principalmente quando a consequência é impedir uma candidatura e reduzir as opções disponíveis aos eleitores.

Esse é o ponto central da controvérsia.

A questão não é se candidatos devem cumprir exigências documentais. Devem. O que está em discussão é se uma divergência sobre documentos, mesmo após o candidato ter respondido às diligências e apresentado complementações dentro do prazo, deve resultar na consequência máxima: sua exclusão da eleição.

O efeito concreto está nas urnas.

O CREA-SP realiza hoje sua eleição para a Presidência com apenas dois candidatos, enquanto uma terceira candidatura permanece em disputa judicial.

Caso a Justiça reconheça posteriormente que houve excesso de formalismo ou interpretação equivocada das regras, permanece uma pergunta difícil: como devolver ao candidato o tempo de campanha perdido e ao eleitor uma opção de escolha que não esteve disponível no momento da votação?

Uma eleição que deixa uma pergunta

No agravo interno, a defesa pede a reconsideração da decisão e o deferimento provisório do registro da candidatura de José Manoel. Caso isso não ocorra, requer que o recurso seja analisado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A decisão cabe à Justiça. Mas o episódio provoca uma reflexão que interessa a todos os profissionais representados pelo Conselho.

A legitimidade de uma eleição não depende apenas da existência de uma urna. Depende também de regras claras, igualdade de condições, proporcionalidade nas decisões e pluralidade de escolhas.

Nesta sexta-feira, os profissionais paulistas votam para escolher quem comandará o CREA-SP.

Enquanto isso, uma candidatura permanece fora da disputa por uma decisão contestada judicialmente.

E a pergunta permanece: quando uma candidatura é excluída por uma controvérsia documental, perde apenas o candidato — ou perde também o eleitor, que chega à urna com menos opções de escolha?

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email