Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, Advogado e Jornalista
Quando a cidadania exige coragem
Recebi a mensagem às 11h41. O remetente usava o nome “Apenas emergência” e o tom era de advertência velada. “Os cara vai arranca lá e deixa tua porta, vacilão”. Outra frase seguiu no mesmo ritmo: “os cara já tá na maldade lá”. Li aquelas linhas com a calma que só quem conhece o medo consegue fabricar. Não era a primeira vez que alguém tentava calar um cidadão com ameaça de pivete. O fato ocorreu em 18 de maio de 2026, coincidentemente no mesmo dia em que a Justiça despachava sobre uma ação popular de minha autoria. A demanda tratava do fechamento de via pública no litoral de São Paulo, onde motoristas invadiam área destinada exclusivamente a pedestres segundo o Plano Diretor do município. Defesa de calçada virou ameaça de porta arrombada. Esse é o preço de usar a lei como deve ser usada.
O fato ocorreu em 18 de maio de 2026, coincidentemente no mesmo dia em que a Justiça despachava sobre uma ação popular de minha autoria. A demanda tratava do fechamento de via pública no litoral de São Paulo, onde motoristas invadiam área destinada exclusivamente a pedestres segundo o Plano Diretor do município. Defesa de calçada virou ameaça de porta arrombada. Esse é o preço de usar a lei como deve ser usada.
A justiça como escudo
A ação popular é instrumento democrático previsto na Constituição. Qualquer cidadão pode acioná-la quando o interesse coletivo sofre dano. Não exige o Ministério Público na frente. Não depende de partido político. Basta que alguém olhe para a rua, veja algo irregular e decida agir. No meu caso, a advogada Raquel Carvalho Cardozo conduziu a peça com a precisão de quem entende que direito sem exercício é letra morta.
O crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, exige representação da vítima para que a ação penal se inicie. A polícia registrou o boletim e orientou quanto ao prazo decadencial de seis meses, contado a partir do conhecimento da autoria, não da data da mensagem. É um prazo peremptório, que não se suspende nem se prorroga. O ofendido precisa tomar uma decisão: representar ou deixar barato. Deixar barato é o que o agressor espera.
Em 2025, o Brasil registrou quase 2.500 agressões virtuais contra jornalistas por dia. O número vem da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. A Federação Nacional dos Jornalistas contou 144 casos de ataques no ano anterior, com crescimento expressivo de ameaças diretas e agressões físicas. Quem fala demais, no Brasil, arruma inimigo de sobra. O comunicador vira alvo porque incomoda. O cidadão que processa poderoso vira alvo pelo mesmo motivo.
Bandidagem de rua, silêncio de Estado
A mensagem que recebi não é caso isolado. Integra um padrão de intimidação contra quem usa o sistema jurídico para proteger o espaço público. O autor da ameaça escondeu-se atrás de um número de celular e de um apelido de gangue. Quem age assim conta com a omissão. Conta com o cansaço da vítima. Conta com a burocracia que atrasa e desanima. A estratégia é simples: amedrontar quem resiste até que a resistência pare de compensar.
Não vou permitir. Quem escolhe a via da lei não pode ser punido por esse mesmo caminho. A justiça e a cidadania não se dobram diante de recados de marginal. Se um cidadão com formação em engenharia, direito e jornalismo sofre esse tipo de pressão, imagine o trabalhador comum sem acesso a advogado e sem familiaridade com o sistema. A democracia fica encurralada quando o cidadão mede cada passo na calçada pela sombra que o segue.
Amanhã na calçada
A ação popular continua seu curso. As mensagens foram anexadas aos autos. A polícia civil conduz a investigação com o rigor que o caso exige. O que não acontecerá é o silêncio. Não há prazo que vença o direito de andar pela própria cidade sem receber recado de criminoso. O litoral de São Paulo merece vias que respeitem o pedestre. E o cidadão que defende esse direito merece proteção, não punição velada.
Quem me escreveu pensou que eu trancaria a porta e abaixaria a cabeça. Errou a conta. Engenheiro aprende a calcular estrutura. Advogado aprende a ler entrelinhas. Jornalista aprende a transformar medo em texto. As três profissões, somadas, produzem um efeito simples: quem ameaça para calar acaba amplificando o que queria sufocar. O silêncio não é opção. A rua pertence a quem a percorre com direito, não a quem a fecha com tráfego ilegal e intimidação.
O caso serve de alerta. Milhares de ações populares tramitam no país. Milhares de cidadãos enfrentam o poderoso na defesa do coletivo. Se cada um recuar diante de mensagem anônima, a rua vira terra de ninguém. Ou melhor: terra de quem grita mais forte. A lei existe para evitar exatamente isso. E a lei só funciona quando alguém a pega pela mão e a leva até o juiz.
Fontes: dados de agressões a jornalistas de 2024 e 2025 conforme relatórios da Fenaj e Abert; jurisprudência do TJDFT sobre decadência e representação criminal; dispositivos do artigo 147 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal; orientação policial registrada no boletim de ocorrência de 18/05/2026.
José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 18 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.
Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador Licenciado do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.