Manifestação encaminhada ao MPF aponta possível omissão tributária de Conselhos Profissionais

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São Paulo, 03 de outubro de 2025 — O engenheiro civil José Manoel Ferreira Gonçalves, inscrito no CREA/SP sob o nº 60075692-2, protocolou hoje, no Ministério Público Federal (MPF), a manifestação nº 20250071588, apresentando indícios de possível omissão no recolhimento de tributos sobre jetons e auxílios pagos por Conselhos Profissionais, incluindo CREAs e o CONFEA.

O documento, entregue formalmente ao MPF, reúne dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por meio do mecanismo Fala.BR, apontando inconsistências na divulgação e classificação contábil de verbas como jetons, auxílios de representação e ressarcimentos. Segundo a manifestação, alguns Conselhos não apresentam rubricas específicas em seus portais de transparência, dificultando a fiscalização cidadã.

Entre os principais pontos destacados, constam:

  • Falta de padronização nas rubricas apresentadas nos portais de transparência de diferentes CREAs;
  • Indícios de omissão ou classificação inadequada de verbas de natureza remuneratória;
  • Possível ausência de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contribuições previdenciárias, contrariando entendimentos consolidados pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União.

O documento protocolado sugere a abertura de Inquérito Civil pelo MPF e recomenda apoio técnico especializado para análise contábil aprofundada.

“É um exercício de cidadania e dever com a transparência administrativa”, afirmou José Manoel Ferreira Gonçalves. “Acreditamos que a fiscalização adequada fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.”

A manifestação será analisada pelo MPF, cabendo ao órgão decidir sobre a abertura de procedimento investigativo.

Representação sobre possível omissão tributária de Conselhos Profissionais segue agora para a Receita Federal e o TCU

São Paulo, 10 de outubro de 2025 — Após a análise da manifestação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis omissões tributárias envolvendo Conselhos Profissionais, o caso foi encaminhado para os órgãos competentes — a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Com base na Promoção de Arquivamento nº 2103/2025, referente ao procedimento PR-DF-00091881/2025, o MPF reconheceu a relevância dos fatos apresentados, mas informou não possuir legitimidade para atuar em matéria tributária.

No documento, o Procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior recomenda o envio da representação diretamente à RFB — responsável pela apuração de eventuais omissões de recolhimento de tributos — e, por pertinência, também ao TCU, considerando a possibilidade de má aplicação de recursos públicos e irregularidades contábeis-tributárias.

A representação foi formalmente protocolada junto aos dois órgãos:

  • 📄 Receita Federal do Brasil – Protocolo nº 18800414394202596
  • 🏛 Tribunal de Contas da União – Protocolo nº 79.069.590-5

O autor da representação, José Manoel Ferreira Gonçalves, engenheiro civil inscrito no CREA/SP sob o nº 60075692-2, reafirmou o propósito da iniciativa:

“O objetivo é contribuir para a transparência e o correto tratamento das verbas públicas. O cidadão tem o dever de fiscalizar e o direito de exigir clareza na gestão dos recursos”, declarou.

A manifestação original, protocolada em 3 de outubro de 2025, reuniu dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por meio da plataforma Fala.BR, identificando indícios de omissão de recolhimento de tributos sobre jetons, auxílios e ressarcimentos pagos por Conselhos Profissionais (CREAs e CONFEA).
Os documentos também apontam falta de padronização nas rubricas contábeis e possível ausência de retenções de IRPF e contribuições previdenciárias, contrariando entendimentos da Receita Federal e do TCU.

Com o novo encaminhamento, a expectativa é que a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União aprofundem a análise técnica das informações, verificando a correta classificação contábil e o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias pelos Conselhos Profissionais.

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