São Paulo, 03 de outubro de 2025 — O engenheiro civil José Manoel Ferreira Gonçalves, inscrito no CREA/SP sob o nº 60075692-2, protocolou hoje, no Ministério Público Federal (MPF), a manifestação nº 20250071588, apresentando indícios de possível omissão no recolhimento de tributos sobre jetons e auxílios pagos por Conselhos Profissionais, incluindo CREAs e o CONFEA.
O documento, entregue formalmente ao MPF, reúne dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por meio do mecanismo Fala.BR, apontando inconsistências na divulgação e classificação contábil de verbas como jetons, auxílios de representação e ressarcimentos. Segundo a manifestação, alguns Conselhos não apresentam rubricas específicas em seus portais de transparência, dificultando a fiscalização cidadã.
Entre os principais pontos destacados, constam:
- Falta de padronização nas rubricas apresentadas nos portais de transparência de diferentes CREAs;
- Indícios de omissão ou classificação inadequada de verbas de natureza remuneratória;
- Possível ausência de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contribuições previdenciárias, contrariando entendimentos consolidados pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União.
O documento protocolado sugere a abertura de Inquérito Civil pelo MPF e recomenda apoio técnico especializado para análise contábil aprofundada.
“É um exercício de cidadania e dever com a transparência administrativa”, afirmou José Manoel Ferreira Gonçalves. “Acreditamos que a fiscalização adequada fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.”
A manifestação será analisada pelo MPF, cabendo ao órgão decidir sobre a abertura de procedimento investigativo.
Representação sobre possível omissão tributária de Conselhos Profissionais segue agora para a Receita Federal e o TCU
São Paulo, 10 de outubro de 2025 — Após a análise da manifestação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis omissões tributárias envolvendo Conselhos Profissionais, o caso foi encaminhado para os órgãos competentes — a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base na Promoção de Arquivamento nº 2103/2025, referente ao procedimento PR-DF-00091881/2025, o MPF reconheceu a relevância dos fatos apresentados, mas informou não possuir legitimidade para atuar em matéria tributária.
No documento, o Procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior recomenda o envio da representação diretamente à RFB — responsável pela apuração de eventuais omissões de recolhimento de tributos — e, por pertinência, também ao TCU, considerando a possibilidade de má aplicação de recursos públicos e irregularidades contábeis-tributárias.
A representação foi formalmente protocolada junto aos dois órgãos:
- 📄 Receita Federal do Brasil – Protocolo nº 18800414394202596
- 🏛 Tribunal de Contas da União – Protocolo nº 79.069.590-5
O autor da representação, José Manoel Ferreira Gonçalves, engenheiro civil inscrito no CREA/SP sob o nº 60075692-2, reafirmou o propósito da iniciativa:
“O objetivo é contribuir para a transparência e o correto tratamento das verbas públicas. O cidadão tem o dever de fiscalizar e o direito de exigir clareza na gestão dos recursos”, declarou.
A manifestação original, protocolada em 3 de outubro de 2025, reuniu dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por meio da plataforma Fala.BR, identificando indícios de omissão de recolhimento de tributos sobre jetons, auxílios e ressarcimentos pagos por Conselhos Profissionais (CREAs e CONFEA).
Os documentos também apontam falta de padronização nas rubricas contábeis e possível ausência de retenções de IRPF e contribuições previdenciárias, contrariando entendimentos da Receita Federal e do TCU.
Com o novo encaminhamento, a expectativa é que a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União aprofundem a análise técnica das informações, verificando a correta classificação contábil e o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias pelos Conselhos Profissionais.