JUSTIÇA PARA OS JUSTOS

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Em defesa do interesse de Todos os engenheiros de São Paulo, o Engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves vem acompanhando e denunciando desmandos e procedimentos indevidos do CREA/SP

Por não ter como contestar em debate, e para ganhar tempo, a atual gestão moveu uma ação para censurar as redes sociais do Engenheiro José Manoel em razão de uma publicação sua a respeito da permuta dos imóveis e da ameaça de dilapidação do patrimônio. Pediu a remoção de uma postagem feita pelo réu em sua página no Facebook e a condenação por danos morais no valor de 50 mil reais.

O Poder Judiciário, respeitando a liberdade de expressão, preservou o direito do José Manoel.

O juiz entendeu que não há prova inequívoca de que se tratava de notícia falsa e que, portanto, não caberia a remoção da postagem por se tratar de manifestação do pensamento protegida constitucionalmente.

Tanto o pedido para remoção da postagem quanto o de pagamento de indenização por danos morais foram julgados improcedentes.

O autor (CREA-SP) foi condenado a pagar honorários advocatícios ao réu. Ou seja, um prejuízo desnecessário a ser pago por toda a classe.

A sentença foi proferida em 27/07/2023 pelo juiz federal Paulo Cezar Duran. Leia a seguir:

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