O engenheiro civil José Manoel Ferreira Gonçalves apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) após ter sua candidatura à presidência do CREA-SP negada em primeira instância.
O caso envolve a eleição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), prevista para 2026, e discute o indeferimento do registro de candidatura do profissional pela Comissão Eleitoral Regional da entidade.
Na decisão contestada, a Justiça Federal de primeira instância entendeu que não estavam plenamente atendidos requisitos documentais e administrativos exigidos para a inscrição, incluindo questões relacionadas à apresentação de certidões e à comprovação de desincompatibilização de funções em entidades de classe. A defesa sustenta que a desincompatibilização foi devidamente realizada mediante solicitação formal de afastamento, mesmo sem que as duas entidades envolvidas tenham qualquer relação direta ou indireta com o sistema Confea/CREA.
A defesa do engenheiro afirma que houve excesso de formalismo na análise do pedido e que toda a documentação necessária teria sido apresentada, sustentando ainda que a desincompatibilização ocorre mediante solicitação formal de afastamento, sem necessidade de validações adicionais.
No recurso encaminhado ao TRF-3, a defesa solicita a concessão de uma medida urgente para permitir a participação do candidato no processo eleitoral enquanto o caso é analisado. Segundo a argumentação, a manutenção da decisão pode causar prejuízo irreversível à campanha, já que o calendário eleitoral já está em andamento.
O pedido ainda será analisado pelo Tribunal, que decidirá se concede ou não a tutela provisória para garantir a participação do candidato na eleição.