José Manoel Ferreira Gonçalves recorre contra indeferimento no CREA-SP e questiona excesso de formalismo

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O engenheiro afirma que cumpriu todas as exigências dentro do prazo e sustenta que decisão da comissão eleitoral desconsiderou documentos e adotou interpretação rigorosa das regras

São Paulo, 05 de maio de 2026 — O engenheiro civil José Manoel Ferreira Gonçalves, candidato à Presidência do CREA-SP nas eleições do Sistema Confea/Crea 2026, protocolou recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral Regional de São Paulo (CER-SP) que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.

O recurso, apresentado dentro do prazo legal, contesta os fundamentos utilizados pela comissão, que alegou ausência de certidão cível específica e suposta falta de comprovação de desincompatibilização. Segundo o candidato, toda a documentação exigida foi devidamente apresentada, inclusive em resposta a diligência formal realizada pela própria CER-SP.

De acordo com a defesa, o pedido de registro foi protocolado em 17 de abril de 2026, acompanhado de um amplo conjunto de documentos, incluindo certidões judiciais, comprovações de regularidade profissional, quitação eleitoral, declaração de bens e plano de trabalho.

Após notificação da comissão em 23 de abril, solicitando complementação documental, José Manoel afirma ter encaminhado, em 27 de abril, todos os documentos adicionais requeridos, dentro do prazo regulamentar. Há, inclusive, confirmação formal de recebimento por parte da própria comissão eleitoral.

Questionamento sobre critérios adotados

No recurso, o candidato sustenta que a decisão de indeferimento desconsidera documentos já apresentados e adota interpretação excessivamente formalista das regras eleitorais. A argumentação destaca que não há qualquer condenação judicial que comprometa sua elegibilidade, conforme critérios estabelecidos no regulamento do Confea.

Outro ponto central diz respeito às certidões judiciais. Segundo o recurso, eventuais registros existentes referem-se a processos sem impacto jurídico sobre a elegibilidade, incluindo casos de menor potencial ofensivo ou sem decisão condenatória colegiada.

A defesa também cita precedentes do próprio sistema Confea/Crea que reforçam o princípio do “formalismo moderado”, segundo o qual falhas meramente formais não devem impedir o exercício do direito de candidatura quando os requisitos essenciais estão comprovados.

Desincompatibilização também é contestada

Em relação à desincompatibilização, outro motivo apontado para o indeferimento, o candidato afirma ter formalizado seu afastamento de entidades das quais participava, dentro do prazo exigido. Ele argumenta que tais entidades são organizações privadas, sem vínculo com o Sistema Confea/Crea, o que, segundo a interpretação apresentada, afastaria a exigência legal.

Além disso, o recurso sustenta que a desincompatibilização é um ato unilateral, cuja validade decorre da manifestação formal do candidato, independentemente de homologação ou atualização por parte das entidades envolvidas.

Pedido de revisão

Diante dos argumentos apresentados, José Manoel requer a revisão da decisão e o deferimento de sua candidatura, defendendo que todos os requisitos legais foram cumpridos e que eventuais inconsistências são sanáveis, sem prejuízo ao processo eleitoral.

O caso agora segue para análise das instâncias competentes dentro do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea.

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