José Manoel Ferreira Gonçalves ingressa com Mandado de Segurança contra decisão da Comissão Eleitoral do CREA-SP

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O engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves ingressou na Justiça Federal com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra decisão da Comissão Eleitoral Regional do CREA-SP (CER-SP), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura à Presidência do CREA-SP nas eleições de 2026.

A ação tramita na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5015496-84.2026.4.03.6100. No processo, José Manoel sustenta que a decisão da comissão eleitoral teria aplicado “rigorismo formal excessivo”, desconsiderando documentos apresentados para comprovação de elegibilidade e desincompatibilização.

Segundo a petição inicial, a candidatura foi indeferida em razão da suposta ausência de certidão cível específica do sistema E-PROC e da alegada insuficiência documental relativa ao afastamento de entidades privadas. A defesa argumenta que o candidato apresentou documentação idônea e tempestiva, além de citar precedentes do próprio sistema CONFEA/CREA e decisões do TRF-3 favoráveis ao princípio do formalismo moderado.

No pedido liminar, a ação requer o deferimento provisório da candidatura, a suspensão do processo eleitoral até julgamento definitivo e a devolução dos prazos eleitorais correspondentes ao período em que o candidato permaneceu fora da disputa.

José Manoel afirma que a medida busca garantir “isonomia, segurança jurídica e respeito ao devido processo eleitoral”, sustentando que o debate envolve não apenas uma candidatura individual, mas também os limites entre formalidade administrativa e efetividade democrática dentro do sistema profissional.

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