Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
Quem cumpre a lei e, mesmo assim, é punido?
Protocolamos nosso pedido de registro de candidatura à Presidência do CREA-SP em 17 de abril de 2026. Apresentamos as certidões judiciais, comprovação de regularidade profissional, quitação eleitoral, declaração de bens e plano de trabalho. A documentação era extensa e minuciosa. Como candidato, preenchi cada exigência do edital. A Comissão Eleitoral Regional de São Paulo (CER-SP) recebeu os papéis e abriu o processo.
A notificação chegou em 23 de abril. A comissão solicitou complementação documental. Respondemos em 27 de abril, dentro do prazo regulamentar. Anexamos todos os documentos adicionais requeridos. A CER-SP confirmou o recebimento por meio eletrônico. Como candidato, cumpri todo o ritual. Aguardava o deferimento.
A surpresa veio com a decisão de indeferimento. A CER-SP alegou ausência de certidão cível específica e suposta falta de desincompatibilização. Recorremos. Sustentamos que a comissão desconsiderara documentos já apresentados. Argumentamos que a interpretação das regras eleitorais beirava o formalismo exacerbado.
A comissão eleitoral e sua lupa seletiva
O Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea prevê o princípio do formalismo moderado. A própria Comissão Eleitoral Federal (CEF) já aplicou esse entendimento em deliberações recentes. Em junho de 2025, a CEF manteve registros deferidos pela CER-RS, mesmo diante de questionamentos sobre certidões. Entendeu que o candidato não pode sofrer por equívoco da comissão regional. Reconheceu que falhas meramente formais não devem impedir a candidatura quando os requisitos essenciais estão comprovados.
No meu caso, ocorreu o oposto. A CER-SP exigiu certidão cível da Justiça Estadual. Apresentamos. A comissão, depois, alegou que o documento não atendia a critérios que não constavam da notificação original. A desincompatibilização, outro motivo do indeferimento, também merece contestação. Formalizei o afastamento de entidades privadas. Essas organizações não mantêm vínculo com o Sistema Confea/Crea. A desincompatibilização é ato unilateral. A validade decorre da manifestação formal do candidato. Não depende de homologação externa.
Formalismo com requinte de crueldade
A comissão eleitoral do Confea aplica formalismo com requinte de crueldade contra quem cumpre a lei. Entreguei a papelada dentro dos prazos. Respondi à diligência. Comprovei elegibilidade. Ainda assim, a CER-SP encontrou obstáculos invisíveis. O formalismo deixou de ser instrumento de garantia. Tornou-se arma de exclusão.
Tampouco sou novato em defender a categoria. Exerci mandato de conselheiro no CREA-SP. Propus ações que preservaram o patrimônio da entidade. A história recente do conselho registra embates judiciais contra decisões consideradas lesivas aos profissionais. Agora, ao tentar concorrer à presidência, encontro portas que antes estavam abertas. A comissão eleitoral do Confea aplica o mesmo formalismo com crueldade contra quem cumpre a lei.
O recurso e a espera pela justiça
O recurso protocolado por mim segue para análise das instâncias superiores do processo eleitoral. A defesa cita precedentes do próprio sistema Confea/Crea. Destaca que o formalismo moderado é regra, não exceção. Alega que a decisão da CER-SP desconsiderou a realidade documental. Pede a revisão do indeferimento e o deferimento da candidatura.
O caso expõe um problema recorrente. Em março de 2026, o Ministério Público Federal recomendou a anulação de regras que restringiam candidaturas no Sistema Confea/Crea. A Procuradoria apontou ilegalidade em exigências criadas fora do regulamento. O alerta serviu para todo o país. As comissões eleitorais regionais não podem inventar obstáculos. Devem interpretar a norma com razoabilidade.
A engenharia precisa de democracia real
A eleição interna da engenharia brasileira reflete a saúde da representação profissional. Quando o processo eleitoral se transforma em labirinto burocrático, afasta candidatos comprometidos. Favorece os que dominam o aparato. A crueldade aqui não é física. É institucional. Consiste em usar regras para calar vozes incômodas.
Continuo aguardando. Acredito que a documentação fala por si. Espero que a instância superior corrija o erro cometido em São Paulo. A engenharia paulista merece escolher seus representantes sem artifícios. O voto livre exige registro livre. E registro livre exige comissões que respeitem quem cumpre a lei.
José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 18 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.
Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador Licenciado do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.