José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista
Negativa reacende o debate público
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) voltou a negar acesso a relatórios que interessam diretamente à sociedade e à categoria profissional. Além disso, o órgão recusou o pedido do engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves para obter o relatório completo das simulações do novo sistema de votação eletrônica realizadas em 07 de julho de 2025 pela empresa WebVoto, com auditoria da The Perfect Link. Contudo, o Confea enquadrou os documentos como “informação restrita”, restringindo o acesso à equipe de auditoria e à Comissão Eleitoral Federal. Portanto, o órgão alegou que o compartilhamento com terceiros configuraria infração contratual.
O histórico que alimenta desconfianças
Nesse contexto, a negativa ganha peso porque o próprio Confea confirmara intercorrência técnica em 9 de julho de 2024 durante checagem do mesmo sistema, igualmente conduzida pela WebVoto com auditoria da The Perfect Link. Além disso, desde então não houve ampla divulgação dos detalhes técnicos, das causas identificadas ou das correções adotadas. Desse modo, profissionais da engenharia passaram a exigir esclarecimentos oficiais para restabelecer confiança. Ademais, a publicidade dos testes fortalece a segurança do ecossistema Confea/Crea e inibe vulnerabilidades. Igualmente, a transparência permite que a categoria avalie evidências, proponha melhorias e acompanhe prazos de mitigação.
O que diz a lei e por que importa
Por conseguinte, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) asseguram o direito de todo cidadão a obter dados de interesse coletivo. Portanto, cláusulas contratuais não podem esvaziar princípios de publicidade, moralidade e eficiência quando não houver risco concreto à segurança do processo. Além disso, relatórios de testes e simulações tratam de controle público de sistemas eleitorais internos, o que exige justificativa técnica específica para qualquer sigilo. Assim, o Confea precisa demonstrar de forma objetiva porque cada trecho exigiria restrição, indicando, se for o caso, tarjas e versões públicas. Do mesmo modo, a administração pode negociar contratos que prevejam transparência por design, evitando futuras barreiras.
Caminhos de controle e responsabilização
Dessa forma, diante da nova negativa, o caso seguirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventuais violações ao princípio da publicidade e ao direito de acesso à informação. Além disso, a provocação aos órgãos de controle tende a produzir recomendações, auditorias independentes e termos de ajustamento. Assim, a mobilização da categoria precisa se manter firme e propositiva, com pedidos bem fundamentados, cronogramas de divulgação e exigência de versões públicas dos relatórios. Por fim, a abertura responsável equilibra proteção contratual e escrutínio social, o que eleva a legitimidade do sistema, preserva a integridade do pleito e garante segurança jurídica às decisões que moldam o futuro da engenharia brasileira.
Compromisso que fortalece confiança
Portanto, quando a instituição promove transparência tempestiva, a categoria confia mais, participa melhor e defende o processo com convicção. Além disso, quando a publicidade orienta o desenho contratual, o sigilo torna-se exceção e a boa governança vira regra.
Declaração de Fontes: As informações contidas neste artigo baseiam-se no relato fornecido pelo solicitante, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) e em referências institucionais públicas sobre processos eleitorais internos do sistema Confea/Crea, sem inclusão de links no corpo do texto.