Falta de transparência marca divulgação de pesquisa do Confea

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Em maio de 2025, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) divulgou amplamente uma pesquisa que ganhou repercussão na imprensa nacional, destacando que profissionais das áreas tecnológicas possuem renda superior à média da população brasileira. O estudo, realizado pela Quaest e batizado de “Mini-Censo Confea 2024 – Profissionais com a Palavra”, serviu como base para matérias, incluindo a publicada pelo portal UOL, e foi utilizado institucionalmente pelo órgão para reforçar a valorização da categoria.

Cientes da relevância e do impacto desses dados, protocolamos um pedido formal de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011, solicitando:

  • Cópia integral do questionário aplicado;
  • Metodologia detalhada, incluindo critérios estatísticos, justificativa técnica e parâmetros de ponderação;
  • Identificação da(s) empresa(s) executoras, valor total do contrato e fonte dos recursos;
  • Base de dados bruta anonimizada;
  • Relatório técnico completo, e não apenas apresentações resumidas;
  • Descrição detalhada dos universos considerados (gênero, região, faixa etária, especialidade, tempo de registro etc.);
  • Esclarecimento sobre uso de dados primários e/ou secundários (IBGE, RAIS, CAGED etc.).

O Confea respondeu encaminhando apenas um relatório de apresentação em formato de slides, com gráficos e percentuais já tratados. Embora o material confirme parte das informações divulgadas na imprensa — como a renda média superior e a distribuição por gênero, idade e região —, vários pontos essenciais para a transparência e verificação científica ficaram de fora:

  • Não enviaram o questionário completo aplicado aos entrevistados;
  • Não apresentaram critérios e parâmetros técnicos de amostragem;
  • Não informaram o valor pago à empresa executora nem forneceram o contrato;
  • Não esclareceram origem dos dados e se houve uso de bases externas;
  • Não disponibilizaram o banco de dados anonimizado.

Diante dessa resposta incompleta, protocolamos novo pedido de complementação, reiterando que a ausência desses dados inviabiliza a verificação independente da pesquisa e fere os princípios de publicidade e transparência previstos na legislação. Também solicitamos que, caso alguma das informações não esteja sob a guarda do Confea, seja indicado o órgão responsável ou feito o devido encaminhamento, conforme determina o §1º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação.

Considerando a persistente ausência de informações essenciais, encaminhamos a questão ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando apuração quanto à regularidade da contratação, da execução e da divulgação da pesquisa.

Por que isso importa?

Pesquisas utilizadas para embasar discursos institucionais, influenciar políticas públicas ou moldar a percepção da sociedade precisam ter seus métodos e bases de dados plenamente auditáveis. Sem acesso integral aos instrumentos de coleta, metodologias e dados brutos, não há como confirmar a qualidade, a imparcialidade e a integridade das conclusões apresentadas.

A sociedade e a categoria profissional merecem saber não apenas os resultados divulgados, mas também como eles foram construídos. A busca pela transparência é, portanto, não apenas um direito legal, mas um dever ético de qualquer instituição pública.

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