Engenharia não se mobiliza com sistema CONFEA/CREAS e perde espaço na avaliação de imóveis

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Chamou a atenção notícia recente de que a OAB-SP acaba de reconhecer o corretor como profissional capacitado para realizar avaliações mercadológicas
de imóveis, por meio de um convênio de cooperação técnica.

Já era de nosso conhecimento que essa prática vem se fortalecendo, inclusive com termos de parcerias sendo firmados também entre o CRECI, representante
dos corretores, e prefeituras.

Enquanto o conselho dos corretores demonstra iniciativa, o sistema CONFEA/CREA permanece de braços cruzados em relação a essa questão.
A classe de engenheiros vem perdendo espaço nas perícias imobiliárias, sem que o CREA tome uma atitude incisiva para reverter o quadro.
É mais uma derrota para o profissional de engenharia que acontece com a omissão de seus representantes.


E por que é preciso defender que a Engenharia seja ouvida e se faça presente na avaliação e perícia de imóveis?
Porque essa é uma profissão que exige grande responsabilidade.

De acordo com o Código de Processo Civil (1973), os peritos devem ser escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no
órgão de classe competente (engenheiros, profissionais de meio ambiente, biologia, química, administração, grafotécnica, entre outros).
Mas muitos tribunais pátrios eram resistentes à nomeação do corretor de imóveis como perito. No Brasil, desde 2007, com resoluções e regulamentações a partir
do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, esse profissional passou a exercer também esse papel.

A função do perito judicial é auxiliar o juiz na sua tomada de decisão, por meio da elaboração de um laudo técnico. Esses laudos são essenciais em diversos
casos em que se faz necessária a análise de informações que não são da especialidade do Judiciário.
Espera-se que o juiz, munido das informações técnicas contidas no laudo, possa ter os subsídios apropriados para dar seu veredito sobre os diferentes casos que
surgem perante a lei.


Vamos supor que, para julgar o caso, é preciso ter conhecimento de engenharia civil, a fim de avaliar se a construção foi feita corretamente ou não. Será então o
perito formado em engenharia civil o encarregado de reunir e analisar os dados, que farão parte de um laudo técnico com a sua conclusão. Documento este que,
em resumo, informa o que ele, como engenheiro civil, concluiu, dizendo se a construção foi erguida ou não da maneira correta, sendo peça decisiva para a
decisão do juiz.

Além disso, o perito judicial muitas vezes atua também contratado pelas partes, e não necessariamente para o juiz, com a missão de coletar e analisar evidências
que farão parte dos autos do processo como provas.


Há um enorme campo de trabalho para o engenheiro nessa área. E um enorme vácuo deixado pelo Sistema CONFEA/CREAS na defesa dessa prerrogativa e
oportunidade profissional.
Precisamos demonstrar para a sociedade a importância do engenheiro nas perícias de imóveis!
Com a palavra, o CREA-SP

José Manoel Ferreira Gonçalves é engenheiro, jornalista, advogado, professor doutor, pós-graduado em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e
Política de São Paulo, integrante do Engenheiros pela Democracia e presidente da Ferrofrente.

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