ELEIÇÕES NO CREA-SP: UMA DECISÃO QUE RESTRINGE A DISPUTA

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Por José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista

Indeferida por dois argumentos burocráticos, uma candidatura tropeça num colegiado que precisa, antes de tudo, evitar a disputa real

Cinco votos bastaram. Na última quinta-feira, a Comissão Eleitoral Regional do Crea-SP decidiu que o pedido de registro apresentado ficaria de fora do pleito. A Deliberação nº 004/2026 invocou dois fundamentos: a ausência de certidão cível negativa de primeiro grau com prazo inferior a noventa dias e a alegada insuficiência da prova de desincompatibilização das entidades que presido. Foi o suficiente para interromper o debate antes mesmo de seu início.

Os dois argumentos não resistem ao primeiro exame.

Eu me licenciei da Ferrofrente e da Água Viva no prazo legal, com a documentação protocolada em dia. A comissão não contestou data nem conteúdo. Contestou o formato. A assinatura eletrônica, segundo a deliberação, impediria a conferência. Uma autarquia federal recusar documento digital em 2026 chega a ser cômico. Não fosse o efeito jurídico potencialmente questionável dessa decisão.

O segundo argumento tem ainda menos lastro. No dia trinta de abril, conselheiros abriram dois sites institucionais, viram minha foto como presidente e concluíram que a licença era fictícia. Ninguém pegou o telefone. Ninguém pediu declaração. Bastou um print de tela para descaracterizar um ato jurídico perfeito. Engenheiros e advogados não costumam confundir página da web com escritura pública — o que pode gerar dúvida quanto à consistência da fundamentação adotada.

E aqui está um ponto que a Deliberação nº 004/2026 não explicita: a interpretação adotada, na prática, equivale a reduzir a competitividade do processo.

A história recente da diretoria ajuda a compreender o contexto. Desde 2019 são quatro tentativas de viabilizar a nova sede na Barra Funda. Todas barradas. O Tribunal de Contas da União declarou irregular a segunda permuta, no acolhimento de denúncia que protocolei e que o ministro Marcos Bemquerer relatou. A quarta tentativa, hoje na Concorrência nº 90004/2025, parou sine die em quinze de setembro, depois de ação popular de minha autoria e de outras reclamações formais. O Crea-SP é autarquia federal. Vive de taxas compulsórias pagas pelos engenheiros. Tentou trocar imóveis avaliados em cerca de duzentos milhões de reais sem licitação. A Justiça travou a manobra.

Quando o caminho judicial não funcionou, vieram outras vias. Tentaram me processar por queixa-crime. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a peça. Agora apelam para o expediente mais cômodo de todos: o filtro interno da própria casa.

A engenharia brasileira não vive este episódio no vácuo.

Atravessamos a pior crise da nossa história profissional. A Operação Lava Jato desmontou os estaleiros nacionais e paralisou a indústria naval. Trinta mil empregos diretos e trezentos mil postos da cadeia produtiva desapareceram. O programa do submarino nuclear ficou na gaveta. E a sanha persecutória atravessou os portões das universidades. Em quatorze de setembro de 2017, a Operação Ouvidos Moucos prendeu Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, com base em denúncias que o próprio TCU julgaria improcedentes seis anos depois. Cancellier não chegou a ver a sua absolvição. Encerrou a própria vida dezoito dias após a prisão, com um bilhete no bolso da carteira. O caso virou símbolo do abuso, e coube a Lula, anos mais tarde, usar a palavra exata para nomear aquilo: aberração.

É no rastro dessa decadência institucional que a comissão eleitoral do Crea-SP opera. Excluir um candidato por print de site não é rigor processual. A decisão indica uma restrição relevante à disputa no processo. Eles têm cargos. Não têm voto. Preferem uma eleição sem oposição e uma ata sem ruído.

A engenharia paulista precisa saber que existe alternativa. O Crea-SP pode deixar de ser cabide de empregos e voltar a fiscalizar o que jurou fiscalizar. Nenhuma página desatualizada interrompe quem tem história e compromisso. O caso terá continuidade também no âmbito judicial.

Declaração de fontes: Deliberação nº 004/2026 da CER-SP, decisões da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, do TCU, do TRF3 e do STJ, além de reportagens da Cota Jurídica, Petronotícias, Sinaenco e do portal Escavador.

José Manoel Ferreira Gonçalves

José Manoel Ferreira Gonçalves

Engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 18 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública.

Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador Licenciado do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.

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