O presidente da Ferrofrente, Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, apresentou nesta sexta-feira (28) uma denúncia formal no Tribunal de Contas da União (TCU) apontando possíveis irregularidades na concessão de diárias, passagens aéreas e auxílios translado a servidores e dirigentes vinculados ao Sistema Confea/Crea.
A representação foi apresentada com fundamento no art. 234 do Regimento Interno do TCU e na Lei 8.443/1992, que asseguram a qualquer cidadão o direito de provocar o órgão de controle quando houver indícios de irregularidade no uso de recursos públicos federais.

Evento durou apenas um dia, mas diárias chegaram a 2,5 por participante
Segundo a denúncia, as despesas questionadas referem-se à participação de representantes do Sistema Confea/Crea em audiência pública realizada no dia 4 de novembro de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O levantamento realizado pelo Eng. José Manoel identificou:
- concessão de 2,0 a 2,5 diárias a diversos participantes,
- apesar de o evento ter ocorrido somente em um único dia,
- sem justificativa para pernoite anterior ou posterior.
A prática afronta os critérios do Decreto 5.992/2006, que rege diárias no serviço público, e viola princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
Auxílio translado sem comprovação e critérios desiguais
A denúncia também aponta o pagamento de auxílio translado sem comprovação do gasto, ausência de motivação administrativa e tratamento desigual entre participantes submetidos às mesmas condições de deslocamento.
Para o Eng. José Manoel, tais inconsistências violam os princípios da impessoalidade e da eficiência, além de indicar possível gestão antieconômica das despesas.
R$ 35,9 mil em despesas sob suspeita
O documento protocolado destaca que o cruzamento de informações sobre voos, valores de passagens e quantidade de diárias revela um padrão de concessões superiores ao necessário. As despesas analisadas somam aproximadamente R$ 35.916,14, valor considerado incompatível com a duração e natureza do evento.
A denúncia sustenta que os indícios configuram pagamento indevido, podendo resultar em dano ao erário e eventual enquadramento nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
Pedidos ao Tribunal de Contas da União
O Eng. José Manoel solicita que o TCU:
- instaure procedimento de apuração das despesas;
- determine ao Confea que apresente justificativas formais, registros de viagem e comprovantes de uso do auxílio translado;
- avalie eventual dano ao erário e necessidade de ressarcimento;
- apure responsabilidade administrativa, civil e, se cabível, penal;
- adote medidas de prevenção para evitar a repetição das irregularidades.
“Há interesse público evidente na apuração dos fatos”, afirma o representante na conclusão da denúncia.