DEMOCRACIA ACHINCALHADA

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José Manoel Ferreira Gonçalves
Engenheiro, advogado e jornalista

A Câmara erra o alvo

A Câmara Municipal de Limeira aprovou uma moção que declara Alexandre de Moraes “persona non grata” e, com isso, desviou-se do que realmente importa à cidade. Além disso, o gesto invoca justificativas políticas e episódios extracampo, mas ignora que símbolo não resolve problema concreto. Por isso, a Casa transformou a tribuna local em palanque nacional e, portanto, trocou serviço público por propaganda. Logo, quem perde é o contribuinte que paga a conta e continua sem respostas para demandas urgentes.

Democracia Estado de Direito

A Constituição organiza poderes independentes e harmônicos e reserva competências claras para cada instância. Portanto, vereador não julga ministro do Supremo, e eventual crime de responsabilidade segue rito no Senado, não no plenário municipal. Além disso, coerência institucional exige respeito às fronteiras federativas previstas no art. 30, que limita a atuação do município a assuntos de interesse local. Desse modo, somente uma cultura de Democracia Estado de Direito impede que arroubos momentâneos subvertam regras permanentes.

Competência municipal não autoriza bravatas

A moção tem caráter opinativo e produz efeito político, não jurídico, e, por isso, não muda conduta de autoridades federais nem melhora a vida do bairro. Além disso, a palavra de ordem “persona non grata” soa forte, mas não pavimenta rua, não reduz fila na saúde e não fiscaliza contrato. Portanto, quando a Câmara investe energia nesse teatro, ela abdica de fiscalizar o orçamento, cobrar metas e articular soluções com o Executivo. Logo, trata-se de custo de oportunidade pago pelo morador.

Democracia Estado de Direito

A expressão latina “persona non grata” pertence ao vocabulário diplomático da Convenção de Viena e se aplica a agentes estrangeiros, não a magistrados brasileiros. Além disso, importar o rótulo para uma querela doméstica deturba o instituto e cria ruído jurídico. Portanto, a Câmara não tem como expulsar quem não depende de sua jurisdição, e o ato vira apenas cartaz ideológico. Logo, a cidade precisa de serenidade técnica, não de slogans que confundem mais do que esclarecem.

Responsabilidade pública e prioridades locais

A pauta de Limeira pede ambulâncias operantes, transporte eficiente, prevenção de enchentes e segurança nas escolas. Além disso, os vereadores podem abrir audiências públicas, exigir indicadores mensais e pressionar por execução orçamentária real. Portanto, liderança responsável transforma indignação em política pública e substitui lacração por resultado. Logo, o cidadão percebe quando a Câmara trabalha por ele e quando ela apenas ecoa guerra cultural de redes sociais.

Um caminho adulto para discordar

É assim, quem discorda de decisões do STF recorre nos autos, peticiona ao Senado ou debate propostas legislativas, e, portanto, fortalece as instituições. Além disso, crítica firme não precisa humilhar cargos de Estado nem incendiar torcidas. Portanto, Limeira ganha quando a Câmara reconcilia pluralismo com foco municipal e quando abandona bravatas improdutivas. Logo, a cidade cresce quando reafirma a Democracia Estado de Direito e quando troca gritos por soluções mensuráveis.

*José Manoel é pós-doutor em Engenharia, jornalista, escritor e advogado, com uma destacada trajetória na defesa de áreas cruciais como transporte, sustentabilidade, habitação, educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública. Ele é o fundador e presidente da FerroFrente e da Associação Água Viva. Em 2018, fundou e passou a coordenar o Movimento Engenheiros pela Democracia (EPD), criado a partir da convicção de que a engenharia, como base material do desenvolvimento nacional, deve estar a serviço da democracia, da ética e da justiça social.

Declaração de Fontes:
As informações e conceitos deste artigo se apoiam em: Câmara Municipal de Limeira — Moção nº 211/2025; Constituição Federal de 1988 — arts. 2º, 30 e 52 (Senado Federal e Câmara dos Deputados); Decreto nº 56.435/1965 — Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (art. 9º); Congresso Nacional — Glossário Legislativo sobre “Moções”; CNN Brasil — explicativo sobre a natureza não vinculante de moção de repúdio.

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