CREA-SP EM CHAMAS – Compartilhar Fake News é Crime!

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Durante a campanha para presidência do CREA/SP, houve a divulgação infame de algumas notícias falsas contra a minha pessoa. Uma delas, afirma de forma absurda, que eu teria sido financiado por empresas ligadas à lava jato e teria recebido milhões de reais em dinheiro de campanha. As alegações não tinham fundamento nenhum, tanto que uma das pessoas que divulgaram esse tipo de mentira, me associando a crimes que nunca cometi, foi condenada a pagar indenização por danos morais, dada a falsidade das notícias divulgadas. 
Eng.José Manoel Ferreira Gonçalves


Processo: 1028771-70.2020.8.26.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível (Direito de Imagem)
Requerente: José Manoel Ferreira Gonçalves
Requerido: Raimunda de Fatima Vilela

Parte da sentença:

“Segundo, por ser de conhecimento comum que esse tipo de publicação raramente fica restrito a um só grupo. Aliás, se não foi a ré quem criou a postagem, seguramente a recebeu em algum outro grupo e resolveu encaminhar a terceiros. Contribuiu, portanto, para a disseminação daquele conteúdo.O fato de tal proceder ter se banalizado nos últimos anos não o torna conforme ao Direito, tampouco inofensivo. A prática é extremamente prejudicial e gravosa aos envolvidos,cujas imagens são expostas ao ridículo.Diante do conteúdo da postagem, que claramente identifica o autor como sendo um criminoso (sem que tenha vindo aos autos nada capaz de corroborar essa imputação), conclui-se ter havido flagrante violação da sua honra objetiva, isto é, da sua imagem, da sua reputação. Daí a ocorrência de dano moral, a merecer a justa reparação.Presentes, portanto, os requisitos do dever de indenizar, passo a arbitrar o valor da indenização”.

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