Representações são encaminhadas ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP) tornou-se alvo de questionamentos após indícios de irregularidades no registro e manutenção de entidades de classe que compõem sua estrutura representativa. A situação levanta preocupações sobre possíveis violações à Lei nº 5.194/66, distorções na representatividade do plenário e uso indevido de recursos provenientes do sistema CONFEA/CREA.
Entenda
A legislação que rege o Sistema Confea/Crea estabelece critérios objetivos para o funcionamento das entidades de classe. Associações monomodais devem contar com, no mínimo, 30 profissionais da mesma modalidade, enquanto entidades multimodalidades exigem pelo menos 60 associados.
No entanto, relatos de profissionais e documentos analisados apontam que o CREA/SP estaria flexibilizando essas regras por meio de interpretações administrativas internas, sem amparo legal. Essa flexibilização permitiria o registro de entidades com número reduzido de profissionais, de modalidades distintas, como se estivessem dentro dos parâmetros previstos em lei.
As denúncias chegam em um momento em que a representatividade e o equilíbrio institucional do CREA/SP são temas amplamente debatidos no setor, especialmente diante do impacto que entidades de classe têm na composição do plenário e na condução das políticas da autarquia.
Principais Irregularidades Apontadas
1. Descumprimento da Lei nº 5.194/66
Segundo os indícios apresentados, o CREA/SP estaria registrando entidades sem o número mínimo de associados exigido pela legislação, respaldando-se em interpretações não previstas em lei. Tal prática coloca em xeque os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
2. Distorção da Representatividade no Plenário
A flexibilização dos critérios de registro pode favorecer a criação de associações pequenas com capacidade ampliada de influência, possibilitando desequilíbrios políticos e afetando a representatividade democrática dentro do conselho.
3. Possível Uso Indevido de Recursos do Sistema CONFEA/CREA
Há sinais de que entidades recém-criadas — e sem base associativa sólida — estariam recebendo repasses financeiros sob o argumento de estarem “em fase de consolidação”. Isso pode configurar:
- desvio de finalidade;
- favorecimento institucional;
- dano ao patrimônio público.
Ações Adotadas: Representações ao MPF e ao TCU
Diante da gravidade das informações, foram protocoladas representações no Ministério Público Federal (MPF) e no Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando:
- A instauração de procedimento ou inquérito para apurar as possíveis irregularidades;
- A verificação do cumprimento da Lei nº 5.194/66 pelos registros feitos pelo CREA/SP;
- A investigação da possível criação artificial de entidades com impacto direto na composição do plenário;
- Auditoria sobre os repasses financeiros realizados a essas associações, analisando legalidade, critérios e eventuais danos ao erário;
- A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, caso se confirmem violações administrativas ou penais.
As representações reforçam a necessidade de transparência, conformidade legal e proteção ao patrimônio público, fundamentais ao bom funcionamento do Sistema Confea/Crea e à credibilidade das instituições que representam os profissionais da engenharia e da agronomia no Brasil.