Prezados cidadãos e cidadãs de Guarujá,
Sou o Zé Manoel, engenheiro, advogado e jornalista, e me dirijo a vocês hoje com profunda preocupação e um senso de urgência em relação a uma questão que afeta diretamente o bem-estar de cada um de nós: o acesso à água potável e a situação da pedreira, cujo reservatório na cava é crucial para solucionar, de forma definitiva, este problema ancestral em nossa cidade.
Como muitos de vocês já sabem, estamos enfrentando um momento crítico. A necessidade de ampliar nossa capacidade de captação e armazenamento de água é inegável. O projeto “Lousa Reservatório na Cava da Pedreira”, próximo à Rodovia Cônego Domenico Rangoni, é fundamental para viabilizar essa expansão e garantir nossa segurança hídrica. No entanto, o proprietário da área, ciente da importância vital da pedreira para nossa cidade, impôs um valor exorbitante para sua venda, colocando em risco o acesso de toda a população a esse recurso essencial.
É inaceitável que o interesse privado de um único indivíduo se sobreponha ao direito fundamental de toda uma comunidade à água, um bem essencial à vida e à dignidade humana. Diante desse impasse, defendo que a Sabesp deposite judicialmente o valor de R$ 23 milhões, correspondente à sua oferta inicial pelo terreno, permitindo que o Estado proceda com a desapropriação da área por utilidade pública. Essa medida, embora drástica, é necessária e, mais importante, juridicamente fundamentada.
Permitam-me esclarecer os argumentos que sustentam essa posição, baseados em nossa própria Constituição Federal de 1988:
- O direito à propriedade é garantido, mas não é absoluto: O Artigo 5º, inciso XXII, garante o direito de propriedade. Contudo, o inciso XXIII, logo em seguida, determina que a propriedade atenderá a sua função social. Isso significa que o uso da propriedade deve contribuir para o bem coletivo, e não apenas para o benefício individual. No caso em questão, reter a área da pedreira impede que um bem público essencial – a água – chegue à população.
- A função social da propriedade é um pilar da ordem econômica: O Artigo 170, inciso III, reforça essa ideia, colocando a função social da propriedade como um princípio fundamental da ordem econômica brasileira. A exploração de recursos, como a área da pedreira, deve estar alinhada com a justiça social e com a garantia de uma existência digna para todos. Impedir a construção do reservatório fere esse princípio constitucional.
- A propriedade urbana deve servir ao bem-estar da cidade: O Artigo 182, §2º, afirma que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor, que visa o bem-estar dos habitantes. É evidente que a pedreira, sendo essencial para o abastecimento de água, é crucial para o desenvolvimento e bem-estar de Guarujá. Sua não utilização para esse fim contraria o interesse público, conforme definido neste artigo.
- A desapropriação é um instrumento legal para garantir o interesse público: O Artigo 182, §4º, da Constituição, prevê a desapropriação como um instrumento para garantir a função social da propriedade urbana. Este parágrafo, em conjunto com os anteriores, autoriza o Estado a intervir quando uma propriedade não cumpre sua função social, como é o caso da pedreira em questão. A recusa do proprietário em negociar um preço justo, colocando em risco o abastecimento de água da cidade, caracteriza o não cumprimento da função social da propriedade.
- O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regulamenta os instrumentos de política urbana para garantir a função social da cidade e da propriedade, reforçando a base legal para a desapropriação em questão.
Depositar o valor de R$ 23 milhões em juízo e proceder com a desapropriação é a medida mais justa e adequada. Enquanto peritos judiciais avaliam o valor real da propriedade para uma justa indenização ao proprietário, a Sabesp poderá, finalmente, iniciar as obras. O projeto prevê a capacidade de armazenar até 3 bilhões de litros de água bruta, volume suficiente para abastecer o município por aproximadamente dois meses, além de ampliar a produção do Sistema Produtor de Água Jurubatuba de 2 mil para 2,5 mil litros por segundo, beneficiando mais de 320 mil pessoas.
Alternativas, como a dessalinização, apresentam custos proibitivos, estimados em mais de R$ 300 milhões, além de complexidade tecnológica e elevados custos operacionais. A utilização da Cava da Pedreira como reservatório é a solução mais econômica, viável e que deve ser implementada com urgência.
Não podemos nos curvar à especulação imobiliária quando o que está em jogo é o acesso à água para nossa população. A implementação do reservatório na Cava da Pedreira é crucial para resolver os problemas de desabastecimento em Guarujá, garantindo nossa autonomia hídrica e reduzindo nossa dependência de sistemas externos.
Convoco todos os cidadãos e cidadãs de Guarujá a se unirem a esta causa. Precisamos pressionar as autoridades estaduais e a Sabesp para que tomem as medidas necessárias para garantir o nosso direito à água. A mobilização popular é fundamental para que a justiça social prevaleça e para que, finalmente, tenhamos a segurança hídrica que merecemos.
Conto com o apoio de todos!
Atenciosamente,
José Manoel Ferreira Gonçalves (Zé Manoel)
Engenheiro, Advogado e Jornalista