Fizemos no dia 16 de novembro de 2023, Pedido de Suspensão Administrativa do Processo Eleitoral do CREA/SP previsto para dia 17 de novembro. Tratava-se de algo urgente, o caráter era liminar. Contudo, para a surpresa de pessoa nenhuma, a resposta só foi exarada muito depois do fato eleitoral já consumado, em 12 de dezembro.
Vale destacar que fizemos este pedido de suspensão pelo fato de termos sido lançados ao vácuo, pois havíamos feito um pedido de esclarecimentos, isso em 23 de agosto, portanto com a conveniente antecedência. Bem, espero não ser desacreditado ao informar que a resposta deste pedido de esclarecimentos veio ainda depois do indeferimento do pedido de suspensão, apenas em 30 de dezembro do mesmo ano de 2023.
Esta recente decisão de 12 de dezembro da Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) de indeferir o pedido de suspensão do processo eleitoral, suscita graúdas preocupações quanto à transparência e à democracia no sistema eleitoral do Conselho.
Os fundamentos da democracia, baseados nos princípios de transparência e igualdade, foram francamente ignorados pela CEF. As eleições, rituais os mais sagrados da democracia, devem garantir a lisura e a confiança do processo. Este indeferimento gerou inquietações em todo o nosso grupo, pois sugere, no mínimo, um desvio desses princípios.
A questão da transparência é um ponto crucial. A negativa de fornecimento da lista de eleitores, justificada por uma interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prejudica a transparência, essencial para uma competição equitativa. A falta de transparência pode favorecer a chapa da posição, prejudicando a justa competição.
Outro aspecto preocupante é a insegurança do processo eleitoral, marcada pela ausência de mesários e pela impossibilidade de nomeação de fiscais. Isso cria um ambiente propício para irregularidades. A imprevisibilidade do processo é uma antítese da transparência, gerando desconfianças sobre a legitimidade do processo.
A insensibilidade dos membros da CEF perante essas preocupações é destacada. Uma decisão que afeta a representação democrática de uma comunidade profissional deveria ser tomada com cautela e consideração. Aparentemente, a CEF não reconheceu a gravidade das alegações e falhou em considerar adequadamente os argumentos apresentados.
A decisão da CEF de indeferir o pedido de suspensão do processo eleitoral levanta questões sobre a adesão aos princípios de transparência e democracia. As alegações de irregularidades e a falta de medidas adequadas para assegurar a equidade e segurança do processo são preocupantes. A insensibilidade dos julgadores coloca em dúvida a integridade do processo eleitoral e sinaliza um precedente preocupante para futuras eleições no sistema Confea/Crea.
Estas questões devem ser reavaliadas e tratadas seriamente, para preservar a confiança no sistema democrático na comunidade de engenharia e agronomia. Os méritos pretéritos e presentes da engenharia brasileira, bem como sua relevância, são por demais evidentes, e tornam inescapável que exijamos maior seriedade nestes processos.
Estamos determinados a, a partir deste 2024 que se inicia, nos empenharmos para lutar contra a mentira e contra os conchavos. A luta continua. Pra cima deles!
Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves
Pedido de Esclarecimentos sobre as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua
Requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral Regional e Federal em 23/08/2023. Resposta recebida em 30/12/2023.
Pedido de suspensão do processo eleitoral e regularização de supostas ilegalidades
Requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral Regional e Federal em 16/11/2023. Resposta recebida em 18/12/2023.