Justiça suspende licitação de imóveis do CREA-SP

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O ex-conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), José Manoel Ferreira Gonçalves, conseguiu mais uma importante vitória na Justiça evitando a dilapidação do patrimônio da entidade de classe. A decisão suspende a licitação de imóveis do CREA-SP, que seria feita pela atual diretoria.

No processo em questão, o CREA/SP propôs ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, a derrubada de uma liminar que havia sido conquistada no ano passado, suspendendo a licitação dos imóveis do CREA/SP.

Diante dessa situação, foi apresentado um Agravo Interno buscando a revogação da decisão pela Corte Especial do STJ, visando assim o restabelecimento da liminar que havia sido suspensa. O Agravo Interno foi julgado procedente. Isso significa que a suspensão concedida foi derrubada, com todos os demais membros da Corte Especial votando a favor. “Essa decisão é de extrema importância para a engenharia, demonstrando a solidez e a validade dos argumentos apresentados em nossa defesa”, diz José Manoel.

“Agradecemos a todos os envolvidos nessa batalha jurídica, aos advogados e a todos aqueles que nos apoiaram ao longo desse processo. Seguiremos firmes em nossa missão de promover a excelência na engenharia e de trabalhar para o desenvolvimento sustentável do nosso País. Essa conquista nos impulsiona a continuar lutando pelos interesses da categoria e a buscar cada vez mais avanços em prol da engenharia e da sociedade como um todo”, afirma o ex-conselheiro.

O que é Agravo Interno?
O Agravo Interno é um recurso utilizado no sistema judiciário brasileiro, em que uma das partes contesta uma decisão proferida por um relator ou órgão colegiado do tribunal. Seu objetivo é pedir a revisão dessa decisão dentro do próprio tribunal. Geralmente, é julgado pelos demais membros da mesma turma ou colegiado, e após análise dos argumentos, é votado para confirmar ou reformar a decisão anterior. Em suma, o Agravo Interno é uma ferramenta processual que permite questionar e buscar a revisão de uma decisão específica dentro do tribunal.

Segue abaixo alguns detalhes do processo:
0000 – AgInt na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 3.160 – SP (2022/0247401-7)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : JOSE MANOEL FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO : BRUNO CÉSAR DESCHAMPS MEIRINHO – PR048641
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS E OUTRO(S) – SP069842 MARIA ALICE VEGA DEUCHER – SP118599 LUCAS PEDROSO KLAIN – SP365495
REQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
EMENTA AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA, À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia – no caso, relacionado ao retardamento do processo licitatório para construção do novo edifício sede do CREA-SP, em razão de liminar que suspendeu o edital do certame, por suposta nulidade. 3. Agravo interno provido. Pedido de suspensão indeferido.
ACÓRDÃO Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul Araújo acompanhando o voto do Sra. Ministra Relatora e o voto da Sra. Ministra Maria Isabel Galotti no mesmo sentido, a Corte Especial, por maioria, deu provimento ao agravo para indeferir o pedido de suspensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins, que negava provimento ao agravo. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Aposentado o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília (DF), 21 de junho de 2023(Data do Julgamento) MINISTRO OG FERNANDES Presidente MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora.

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