A justiça federal suspendeu a permuta de imóveis do CREA-SP.

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A justiça federal suspendeu a permuta de imóveis do CREA-SP.

Cabe recurso. A decisão saiu dia 31/12.

…….Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial para o fim de determinar aos

corréus CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO – CREA/SP, B. INTERNACIONAL

REAL ESTATE LTDA e VINICIUS MARCHESE MARINELLI que se abstenham de realizar quaisquer atos de execução dos

contratos celebrados no curso do processo administrativo L-56/2020-CREA/SP, notadamente obras e demolições em quaisquer dos

imóveis envolvidos na negociação, sob pena de multa diária, a incidir a partir do momento da intimação da presente decisão, até o

momento de paralisação e desfazimento de tais eventuais obras, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Anexo

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